TRT22 21/03/2018 - Pág. 13 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
nº 1418/2010) e, após, remetam-se os--autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.5.Publique-se.--TERESINA, 08 de março de
2018.--GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO--Desembargador
Presidente-DESPACHO DE RECEBIMENTO DE AI No 999-48/2018--Processo
: 0000835-56.2011.5.22.0004(AP)--Agravante : MUNICIPIO DE
CAMPO MAIOR - PI--Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE
CARVALHO - PI6899--Agravado : MARIA LUCIA SOARES PAZ-Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO - PI2267--Assunto :
Vistos, etc.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, em--face do despacho que
denegou seguimento ao seu recurso de revista.2. Mantenho o
despacho agravado por--seus próprios fundamentos (IN 16,IV,
TST).3. Considerando que o exame da admissibilidade do agravo
de--instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da
CLT), não cabendo a este Juízo deixar de--encaminhar à instância
superior o agravo de instrumento interposto da decisão que
inadmite recurso de--natureza extraordinária (inteligência da Súmula
727 do STF), determino a notificação da parte agravada para,-querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista,
dentro do prazo de 8 (oito) dias (IN 16, II, do--TST),
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899, §7º, da CLT (Lei--12.275/2010 e Resolução 168/2010
do TST).4.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, proceda-se à-autuação do agravo (art. 2°, § 1°, da Resolução Administrativa TST
nº 1418/2010) e, após, remetam-se os--autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.5.Publique-se.--TERESINA, 08 de março de
2018.--GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO--Desembargador
Presidente-DESPACHO DE RECEBIMENTO DE AI No 999-56/2018--Processo
: 0000920-34.2014.5.22.0102(AP)--Agravante : MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DO PIAUÍ--Advogado(a): THAYS MARTINS MOURA
LUZ - PI13670--Agravado : TERESA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA--Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ - PI8238-Assunto : Vistos, etc.1. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO--PIAUÍ -PI, em face
do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.2.
Mantenho o despacho--agravado por seus próprios fundamentos (IN
16,IV, TST).3. Considerando que o exame da admissibilidade do-agravo de instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897,
§4º, da CLT), não cabendo a este Juízo--deixar de encaminhar à
instância superior o agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmite recurso--de natureza extraordinária (inteligência da
Súmula 727 do STF), determino a notificação da parte agravada-para, querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso de
revista, dentro do prazo de 8 (oito) dias (IN 16,--II, do TST),
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899, §7º, da CLT (Lei--12.275/2010 e Resolução 168/2010
do TST).4.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, proceda-se à-autuação do agravo (art. 2°, § 1°, da Resolução Administrativa TST
nº 1418/2010) e, após, remetam-se os--autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.5.Publique-se.--TERESINA, 08 de março de
2018.--GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO--Desembargador
Presidente-DESPACHO DE RECEBIMENTO DE AI No 999-57/2018--Processo
: 0000970-60.2014.5.22.0102(AP)--Agravante : MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DO PIAUÍ--Advogado(a): MARYLLIA DE PAULO REIS
LOPES - PI5982--Agravado : LUCYANNA CAVALCANTE DE
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MOURA--Advogado(a): MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR - PI5902-Assunto : Vistos, etc.1. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO--PIAUÍ -PI, em face
do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.2.
Mantenho o despacho--agravado por seus próprios fundamentos (IN
16,IV, TST).3. Considerando que o exame da admissibilidade do-agravo de instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897,
§4º, da CLT), não cabendo a este Juízo--deixar de encaminhar à
instância superior o agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmite recurso--de natureza extraordinária (inteligência da
Súmula 727 do STF), determino a notificação da parte agravada-para, querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso de
revista, dentro do prazo de 8 (oito) dias (IN 16,--II, do TST),
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899, §7º, da CLT (Lei--12.275/2010 e Resolução 168/2010
do TST).4.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, proceda-se à-autuação do agravo (art. 2°, § 1°, da Resolução Administrativa TST
nº 1418/2010) e, após, remetam-se os--autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.5.Publique-se.--TERESINA, 08 de março de
2018.--GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO--Desembargador
Presidente-PROCESSO TRT /1ª T/AP 0000997-43.2014.5.22.0102--AGRAVO
DE PETIÇÃO--Agravante : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-Advogado: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI13758)-Agravado : LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA--Advogado: WERITON
MACHADO IBIAPINO (PI9945)--DESPACHO(00043/2018)--Vistos,
etc.--1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO--PIAUÍ -PI, em face do despacho
que denegou seguimento ao seu recurso de--revista.--2. Mantenho
o despacho agravado por seus próprios fundamentos (IN 16,IV,-TST).--3. Considerando que o exame da admissibilidade do agravo
de instrumento é--privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da
CLT), não cabendo a este--Juízo deixar de encaminhar à instância
superior o agravo de instrumento--interposto da decisão que
inadmite recurso de natureza extraordinária--(inteligência da Súmula
727 do STF), determino a notificação da parte--agravada para,
querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso de--revista,
dentro do prazo de 8 (oito) dias (IN 16, II, do TST),-independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899,--§7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010
do TST).--4.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, proceda-se à
autuação do agravo--(art. 2°, § 1°, da Resolução Administrativa TST
nº 1418/2010) e, após,--remetam-se os autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.--5.Publique-se.--TERESINA, 08 de março de
2018.--GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO--Desembargador
Presidente
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE AI No 999-66/2018--Processo
: 0001024-42.2013.5.22.0108(AP)--Agravante : BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB--Advogado(a): RAPHAEL
VICTOR COSTA DAMASCENO - PI6161--Agravado : JOSÉ
CUNHA FILHO--Advogado(a): OSÓRIO MARQUES BASTOS
FILHO - PI3088--Assunto : Vistos, etc.1. Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto por BANCO DO NORDESTE DO--BRASIL
S/A, em face do despacho que denegou seguimento ao seu recurso
de revista.2. Mantenho o--despacho agravado por seus próprios
fundamentos (IN 16,IV, TST).3. Considerando que o exame da-admissibilidade do agravo de instrumento em Recurso de Revista é
privativo do C. TST (art. 897, §4º, da CLT)--e que o agravado já
juntou aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Revista