TRT22 02/04/2018 - Pág. 638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
638
Emprego, abster-se de homologar termos de rescisão de
Art. 205, § 2º, do CPC.
contrato de trabalho ou praticar qualquer outro ato privativo de
sindicato, em relação a trabalhador não pertencente à categoria
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
que represente.
Juiz do Trabalho
1.3) AO SR. EVANDRO ALVES DA SILVA: Abster-se de, na
qualidade de representante sindical, homologar termos de
rescisão de contrato de trabalho ou praticar qualquer outro ato
privativo de sindicato, sem que a entidade respectiva possua
registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou represente a
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
categoria à qual pertença o trabalhador.
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do
Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
2) Conceder a tutela provisória de urgência dos itens acima, com
desta Vara do Trabalho, na Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum
as mesmas cominações.
do Trabalho de Teresina, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490.
3) Estabelecer que as astreintes deverão ser depositadas em
conta judicial à disposição do juízo, para posterior destinação de
2 de Abril de 2018
interesse social da população.
4) Determinar que se ultimem todos os procedimentos para o fiel
cumprimento desta ordem, em especial diligências perante o
InfoJud e TRE/PI e outros bancos de dados para intimação pessoal,
sem prejuízo da ciência por edital, dos réus e seus representantes.
BASILIÇA ALVES DA SILVA
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
JUÍZA DO TRABALHO
Edital
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
integralmente transcrita para todos os fins.
Processo Nº ExFis-0080785-12.2014.5.22.0004
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CONSTRUMAX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Custas a cargo dos reclamados, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado para os devidos
fins (art. 789, § 2º, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF, à
Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da presente
decisão, para que eventual conduta perpetrada pelos réus
igualmente seja e continue sendo objeto de fiscalização dos
assuntos de suas respectivas alçadas.
Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
Intimem-se as partes.
Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum do Trabalho de Teresina
Teresina-PI, 10 de março de 2018.
Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9412
Assinatura Eletrônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117284