TRT22 02/04/2018 - Pág. 639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
639
do Trabalho de Teresina, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo PJe-JT
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
2 de Abril de 2018
PROCESSO:0080785-12.2014.5.22.0004 - EXECUÇÃO FISCAL
BASILIÇA ALVES DA SILVA
(1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
JUÍZA DO TRABALHO
Notificação
Sentença
EXECUTADO: CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Processo Nº RTSum-0000067-95.2018.5.22.0001
AUTOR
CARLOS ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
DESTILARIA CRISTAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA
DE ORDEM.
Visto, etc.
A Doutora BASILIÇA ALVES DA SILVA, Juíza Titular da 4ª Vara do
1. R E L A T Ó R I O
Trabalho de Teresina .
Dispensado, na conformidade do art. 852-I da CLT
Autos conclusos para julgamento.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
2. F U N D A M E N T A Ç Ã O
CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP,
RESUMO DA DEMANDA
executado nos autos do processo supra, que se encontra em lugar
O reclamante alegou que foi contratado pela reclamada em
incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou
09.09.2017, mas sua CTPS só foi anotada em 06.11.2017; que
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
trabalhou até 22.11.2017, no corte de cana. Aduziu que recebeu
R$27.366,67 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e
apenas R$ 850,00, de verbas rescisórias.
sessenta e sete centavos), correspondente ao Principal e Juros
Aduziu que celebrou com a empresa demandada contrato de safra
devidos nos termos da decisão proferida no referido processo.
e por isso entende ter direito à multa do art. 479, da CLT,
Pede, então, as seguintes parcelas, além das multas do art, 467, da
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder
CLT e benefício da justiça gratuita:
-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral
Regularmente notificada, a parte reclamada não compareceu à
pagamento da dívida.
audiência e nem apresentou contestação, pelo que a MM. Juíza
aplicou-lhe as penas de revelia e de confissão quanto à matéria de
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA
fato.
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Prejudicada a conciliação, ante a ausência da empresa demandada.
Na instrução foi colhido o depoimento da parte autora e dispensada
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
a testemunha por ela apresentada, em razão de a testemunha ter
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do
declarado manifestação de interesse na causa.
Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
Não havendo outras provas, encerrou-se a instrução e foram os
desta Vara do Trabalho, na Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum
auto conclusos para julgamento. DECIDE-SE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117284