TRT22 18/07/2018 - Pág. 850 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
850
4. Cumpra-se.
os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor
Assinatura
pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz
TERESINA, 17 de Julho de 2018.
entender adequada (CPC/2015, art. 524, § 1º).
Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
contabilista do juízo (CPC/2015, art. 524, § 2º).
Juiz do Trabalho Substituto
Ante a leitura do processado, objetivando dar início à
Decisão
execução, acolhem-se provisoriamente os cálculos
Processo Nº RTOrd-0000858-63.2015.5.22.0003
AUTOR
ELENITA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
MARILIA LEMOS DA SILVA
TIMOTEO(OAB: 11461/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 11006/PI)
RÉU
GARRA CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
CONDOMINIO BELO HORIZONTE
ADVOGADO
PEDRO RODRIGUES BARBOSA
NETO(OAB: 7727/PI)
apresentados pela parte credora, fixando-se a conta de
liquidação em R$ 7.308,12.
Na impugnação à liquidação, serão apreciados os fundamentos e os
cálculos indicados pela parte credora e, havendo necessidade, será
requisitada manifestação do contabilista.
Na decisão definitiva do quantum da parte credora será ajustado o
cálculo das contribuições previdenciárias, seguindo-se sua
execução (CLT, art. 879, § 1º-A).
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte devedora, via DeJT, na pessoa de seu advogado
- CONDOMINIO BELO HORIZONTE
constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para
impugnação, no prazo de 08 (oito) dias, que deverá ser
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necessariamente fundamentada, com a devida indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da
PODER JUDICIÁRIO
impugnação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Permanecendo inerte a parte devedora, providencias de
BACENJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no
BNDT, observando-se a eventual existência de depósitos recursais
nos autos, cujos valores deverão ser considerados para efeito de
PROCESSO: RTOrd 0000858-63.2015.5.22.0003
AUTOR: ELENITA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
RÉU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA,
CONDOMINIO BELO HORIZONTE
Fundamentação
penhora.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Assinatura
TERESINA, 16 de Julho de 2018.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Vistos, etc.
Ilíquida a sentença, este juízo determinou à parte credora a
apresentação dos cálculos, que peticionou nos autos indicando os
seus valores.
Na sequência, determinou a manifestação da parte devedora, que
Processo Nº RTOrd-0000943-49.2015.5.22.0003
AUTOR
EDIANE DE SALES MARTINS
ADVOGADO
JASON CINTRA SAMPAIO(OAB:
11103/PI)
RÉU
CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO ALMEIDA
COSTA(OAB: 3718/PI)
permaneceu inerte.
É o que basta relatar.
Decido:
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
- EDIANE DE SALES MARTINS
Ilíquida a sentença exequenda, necessário previamente proceder à
sua liquidação (CLT, art. 879, caput).
III - D I S P O S I T I V O
Em caso de condenação em quantia certa, o credor apresentará
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, conheço dos
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC/2015, art.
embargos de declaração interpostos e decido julgar
524, caput).
PROCEDENTES os embargos de declaração para determinar que
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder
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