TRT22 08/03/2019 - Pág. 199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
199
Acórdão
Processo Nº AP-0001512-47.2015.5.22.0101
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE MADEIRO
ADVOGADO
JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB:
7376/PI)
AGRAVADO
ISMAR DA COSTA LIMA
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. MULTA. A ausência de motivação condizente
com a finalidade dos embargos declaratórios acarreta o seu não
Intimado(s)/Citado(s):
conhecimento de plano. Isso porque é requisito essencial dos
- ISMAR DA COSTA LIMA
embargos de declaração que sejam apresentadas razões
pertinentes com o objetivo de aclarar obscuridade, completar
omissão ou sanar contradição que possam eventualmente existir na
PODER JUDICIÁRIO
decisão embargada. Não indicando o embargante quais os vícios
JUSTIÇA DO TRABALHO
descritos no art. 1.022 do CPC/2015 a serem sanados no acórdão,
não merecem ser conhecidos os embargos declaratórios, por
ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, e,
considerando-os protelatórios, aplica-se ao embargante multa de
2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado da
execução, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, aplicado
PROCESSO TRT - EDAP N. 0001512-47.2015.5.22.0101 (PJe)
subsidiariamente.
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE MADEIRO
ADVOGADA : JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA (OAB/PI - 7376)
EMBARGADO : ISMAR DA COSTA LIMA
ADVOGADO : CÍCERO DE SOUSA BRITO (OAB/PI - 2387)
Relatório
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA
Cuidam os autos de embargos declaratórios (ID. 7b9d55d) opostos
pelo MUNICÍPIO DE MADEIRO em face do acórdão (ID. fada321)
que não conheceu do agravo de petição, por ausência de interesse
Ementa
de recorrer.
O embargante alega que "o acórdão vergastado foi omisso no
tocante as razões de fato e de direito elencadas no agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131305