TRT22 03/04/2019 - Pág. 559 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
559
Superada a preliminar, acompanho o voto do Relator.
RECORRENTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
Acórdão
Processo Nº RO-0001117-81.2017.5.22.0102
Relator
FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE
FEDERACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI FESPPI
RECORRENTE
FEDERACAO DOS SINDICATOS DE
SERV E FUNCIONARIOS PUBLICOS
DAS CAMARAS DE VEREADORES,
FUND, AUT E PREFEITURAS MUN
DO ESTADO DO PIAUI - FESSPMEPI
ADVOGADO
LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB:
8631/PI)
ADVOGADO
GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB:
5889/PI)
ADVOGADO
CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO
ADVOGADO
ADALTON OLIVEIRA
DAMASCENO(OAB: 13267/PI)
ADVOGADO
CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO
RECORRIDO
FEDERACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI FESPPI
RECORRIDO
FEDERACAO DOS SINDICATOS DE
SERV E FUNCIONARIOS PUBLICOS
DAS CAMARAS DE VEREADORES,
FUND, AUT E PREFEITURAS MUN
DO ESTADO DO PIAUI - FESSPMEPI
ADVOGADO
LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB:
8631/PI)
ADVOGADO
GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB:
5889/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Advogados: CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO - PI0006110
RECORRIDO: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO
Advogados: ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO - PI0013267
RECORRIDO: FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERV E
FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES,
FUND, AUT E PREFEITURAS MUN DO ESTADO DO PIAUI FESSPMEPI
Advogados: GLENNYLSON LEAL SOUSA - PI0005889,
LEANDRO DE MOURA LIMA - PI0008631
RECORRIDO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO PIAUI - FESPPI
Advogados: CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO - PI0006110
RELATOR: FAUSTO LUSTOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO
DO PIAUI - FESPPI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa
PROCESSO n. 0001117-81.2017.5.22.0102 (RO)
RECORRENTE: FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERV E
FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES,
FUND, AUT E PREFEITURAS MUN DO ESTADO DO PIAUI FESSPMEPI
Advogados: GLENNYLSON LEAL SOUSA - PI0005889,
LEANDRO DE MOURA LIMA - PI0008631
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132451
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL OBRIGATÓRIA. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Com a redação conferida pela EC n. 45/2014, o art. 114 da Carta