TRT22 30/05/2019 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
678
MACHADO ARAÚJO (férias).
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO
ADVOGADO : EDILVO AUGUSTO MOURA RÊGO DE SANTANA
(OAB/PI - 12934)
AGRAVADA : PATRÍCIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO : BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA (OAB/PI MANOEL EDILSON CARDOSO
Relator
8067)
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI
Acórdão
Processo Nº AP-0000621-14.2015.5.22.0105
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
KASSIUS KLAY MATTOS
OLIVEIRA(OAB: 3838/PI)
ADVOGADO
RICARDO VIANA MAZULO(OAB:
2783/PI)
ADVOGADO
EDILVO AUGUSTO MOURA REGO
DE SANTANA(OAB: 12934/PI)
ADVOGADO
MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB:
3190/PI)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO SANTOS LIMA
MESQUITA(OAB: 8067/PI)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho da 22ª
INTERESSADO
Região - Procuradoria
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
JUSTIFICADA DA MATÉRIA E DOS VALORES IMPUGNADOS
Intimado(s)/Citado(s):
(CLT, ART. 897, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. No caso em
- MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
análise, o agravante não delimitou justificadamente a matéria e os
valores impugnados, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, limitando
-se a alegar a existência de excesso de execução sem, no entanto,
PODER JUDICIÁRIO
apontar onde se encontram os "equívocos" nos cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
homologados. Assim, não se conhece do agravo de petição, tendo
em vista a ausência de preenchimento de todos os requisitos legais
de admissibilidade.
PROCESSO TRT - AP Nº 0000621-14.2015.5.22.0105 (PJe)
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135135