TRT22 20/04/2020 - Pág. 487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
487
respectivos, dentro do prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST),
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do
TST).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
4. Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
RORSum 0000090-98.2019.5.22.0003
LIANA CHAIB
AGRAVANTES:
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
1-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2-POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogados:
1-EUCLIDES RODRIGUES MENDES - DF0014621, SANDRA
PINHEIRO DE OLIVEIRA - PI0002861
2-NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PE0000922-A
AGRAVADOS:
1-POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
2-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
3-FRANCISCO ALBERTO REGIS
Advogados:
Processo Nº RORSum-0000090-98.2019.5.22.0003
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
ADVOGADO
SANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 2861/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO ALBERTO REGIS
ADVOGADO
KARLA VELOSO LOPES(OAB:
12580/PI)
1-NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PE0000922-A
Intimado(s)/Citado(s):
2-EUCLIDES RODRIGUES MENDES - DF0014621, SANDRA
PINHEIRO DE OLIVEIRA - PI0002861
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
3-KARLA VELOSO LOPES - PI0012580
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1. Trata-se de agravos de instrumento interpostos pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (id.2377337) e pela
POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS (id. 7f06de8) em face do
despacho que denegou seguimento aos seus recursos de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação das partes agravadas para, querendo,
apresentarem resposta aos agravos e recursos de revista
RORSum 0000090-98.2019.5.22.0003
AGRAVANTES:
1-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2-POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogados:
1-EUCLIDES RODRIGUES MENDES - DF0014621, SANDRA
PINHEIRO DE OLIVEIRA - PI0002861
2-NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PE0000922-A
AGRAVADOS:
1-POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
2-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149928