TRT22 13/07/2020 - Pág. 300 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
300
da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/1988).
A parte Reclamada apresenta exceção de incompetência alegando
Nesse sentido a Súmula 19 do nosso Regional:
que o Reclamante firmou contrato e prestou serviços no Município
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS
de SANTO ANDRÉ/SP.
DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO
Desnecessária a oitiva do excepto.
HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial
DECIDO.
prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio
Como fenômeno não só jurídico, mas sociológico, a interpretação
constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao
dos dispositivos legais deve ser feita sistematicamente, afastando-
hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na
se a literal.
localidade que tenha melhores condições de demandar.
Assim, muito embora caput do art. 651 da CLT indique que a
Por tais fundamentos indefiro o pedido da exceção de
competência territorial é fixada pelo local da prestação dos serviços,
incompetência e mantenho a competência desta Vara para
o deferimento do pleito macularia o amplo acesso à Justiça eis que
processar e julgar o presente dissídio.
o empregado não teria condições de litigar noutro juízo senão o do
Mantenha-se a audiência designada.
seu domicílio, não ocorrendo o mesmo com o demandado, devendo
Intimem-se.
a regra celetista ceder em função do Princípio da Inafastabilidade
TERESINA/PI, 10 de julho de 2020.
da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/1988).
Nesse sentido a Súmula 19 do nosso Regional:
BASILICA ALVES DA SILVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO
HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial
prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio
Processo Nº ATOrd-0000326-13.2020.5.22.0004
AUTOR
ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO
LEITE DE FARIA
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RÉU
ROSA DE OLIVEIRA BARROS - ME
ADVOGADO
ADELMO JOSE GERTULINO(OAB:
77623/SP)
constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao
hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na
localidade que tenha melhores condições de demandar.
Por tais fundamentos indefiro o pedido da exceção de
incompetência e mantenho a competência desta Vara para
processar e julgar o presente dissídio.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO LEITE DE FARIA
Mantenha-se a audiência designada.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 10 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BASILICA ALVES DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0000326-13.2020.5.22.0004
AUTOR: ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO LEITE DE FARIA
RÉU: ROSA DE OLIVEIRA BARROS - ME
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153513
Processo Nº ATSum-0001461-31.2018.5.22.0004
AUTOR
MARIA GORETH BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS MACHADO
VILARINHO(OAB: 7803/PI)
ADVOGADO
RODOLFO LUIS ARAUJO DE
MORAES(OAB: 7781/PI)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH BARBOSA LIMA