TRT22 15/09/2020 - Pág. 605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
605
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
horas (das 18h30min às 6h30min - 12 horas contínuas de trabalho),
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
ante o seu desconhecimento sobre a existência de acordo ou
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
convenção coletiva de trabalho que verse sobre referida jornada.
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
Requer, assim, o pagamento das horas extras a partir da 8ª hora
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
diária.
transcendência da matéria.
Da análise dos autos, verifica-se que consta no contrato de
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela
prestação de serviços continuados de agente de portaria noturna,
Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise
firmado entre a União Federal, por intermédio do TRE/PI, e a
dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não
empresa Ômega (nº 021/2017), em sua cláusula terceira, parágrafo
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
terceiro, que "para os fins de cálculos de verbas trabalhistas foram
veiculadas."
observadas as Súmulas do TST nº 437, que traça os parâmetros
Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro Desemprego /
para o pagamento da intrajornada, e a de nº 444 que, além de
Indenização.
flexibilizar a jornada de trabalho mediante acordo coletivo ou
Duração do Trabalho / Horas Extras.
convenção de trabalho para permitir o funcionamento de postos de
Alegação(ões):
serviços por escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 389; Súmula nº 444; Súmula nº
seis) horas de descanso, perfazendo mensalmente 180 (cento e
146 do Tribunal Superior do Trabalho.
oitenta) horas de trabalho". Infere-se daí, que a jornada foi
- violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal.
flexibilizada de forma regular, conforme referido no contrato.
- violação da (o) artigo 9º da Lei nº 605/1949; §2º do artigo 59 da
Destaca-se que a planilha de custos de ID. 361bb03, referente ao
Consolidação das Leis do Trabalho.
contrato firmado entre a Ômega e o TRE/PI, consigna pagamento
- divergência jurisprudencial.
mensal de horas extras intrajornada no importe de R$ 151,61, bem
Afirma a parte recorrente que exigir o preenchimento dos requisitos
como pagamento de horas extras no período de junho a novembro
do art. 3º, inciso, I, da Lei nº 13.134/2015 pelo reclamante, como
de 2017, no valor total de R$ 940,18 (ID. 3530bb9).
condição para condenar a empresa reclamada na indenização das
Cabe ressaltar que no documento encaminhado pelo TRE à AGU
parcelas do seguro desemprego, diante da não emissão das
com informações sobre a presente reclamação trabalhista restou
respectivas guias, viola a Súmula 389 do TST, que determina a
consignado que foram calculadas as horas extras previstas no
indenização pelo único ato de não fornecimento das guias.
contrato, compreendidas no período de junho a novembro de 2017,
Requer o reconhecimento da procedência do pedido de horas
e o montante devido a cada funcionário foi pago em 20.12.2017 (ID.
extras e seus reflexos nas demais verbas, diante da ilegalidade da
4dbc4dc - pág. 4).
escala de trabalho (12x36), uma vez que não foi fixada por
Na prova emprestada do processo nº 0001878-69.2018.5.22.0105
convenção ou acordo coletivo de trabalho (Súmula nº 444 do TST;
(ID. 76fb173) que versa sobre os mesmos reclamados e a mesma
Art. 59, § 2º, da CLT; Art. 7º, XIII, da CF), mas sim por mero
temática, ao serem inquiridos, o reclamante e o preposto da União
contrato de prestação de serviço.
Federal confirmam que a jornada de trabalho era de 12x36.
Pugna seja reconhecida a procedência do pedido de descanso
Tal regime de compensação é bom que se diga, tem recebido largo
semanal remunerado e seus reflexos nas demais verbas, pagos de
apoio da jurisprudência, sob a justificativa de que o sistema de
forma dobrada, diante a ilegalidade da escala de trabalho (12x36),
trabalho em regime de compensação de 12 horas de trabalho por
por expressa determinação da Súmula nº 146 do TST.
36 horas de descanso é válida e indiscutivelmente mais benéfico ao
Pretende o reconhecimento da procedência do pedido de feriados
trabalhador, uma vez que o excesso de labor em um dia é
laborados e seus reflexos nas demais verbas, diante a ilegalidade
compensado com o subsequente repouso remunerado prolongado,
da escala de trabalho (12x36), reconhecendo o direito da dobra
não ensejando automaticamente o pagamento de horas extras,
(Súmula nº 146 do TST e Art. 9º, da Lei nº 605/49).
intervalo intrajornada, RSR, feriados e hora noturna reduzida,
Traz arestos.
exceto previsão expressa em instrumento normativo, o que não
Consta do acórdão sobre o tema:
restou evidenciado no presente caso.
"(...)
"Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores
Horas extras
por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, sob pena
Alega o reclamante a nulidade da escala de trabalho de 12x36
de violação ao disposto no art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156362