TRT22 09/12/2020 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
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cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
III - Observa-se que, com a negativa de provimento ao recurso
Já o art. 535, caput, do CPC dispõe sobre o prazo para interposição
especial pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se definitivos
de impugnação à execução:
os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão
"Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
recorrido (Súmula 283 do STF).
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
IV - Agravo regimental improvido." (STF, RE 596.729-AgR, Rel. Min.
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe 10.11.2010)
impugnar a execução, podendo arguir:
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de petição, por
(...)"
reconhecer o prazo em dobro para recurso (STF, ADPF 387; STF,
No caso,a EMGERPI, conforme reconhecido na ADPF nº 387,
RE 596.729), para superar a intempestividade dos embargos à
constitui apenas formalmente uma sociedade de economia mista,
execução devendo o mesmo ser apreciado e julgado pelo Juízo de
atuando como gestora de recursos do estado do Piauí, em ambiente
base.
não concorrencial, que não objetiva dividir lucros entre seus
CONCLUSÃO
acionistas, com 99,68% do capital votante pertencente a entes
Conheço do Agravo de Petição e, no mérito, dou-lhe provimento,
públicos, tendo como sócio majoritário o Estado do Piauí (conforme
para superar a intempestividade dos embargos à execução devendo
a Ata da Assembleia Geral Extraordinária de constituição da
o mesmo ser apreciado e julgado pelo Juízo de base.
EMGERPI, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, no dia
ENTRETANTO, RESTEI VENCIDO
17/01/2008,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.diariooficial.pi.gov.br/index.php).
WELLINGTON JIM BOAVISTA
Ora, se a EMGERPI foi considerada pelo E. STF como sociedade
Teresina, 08 de dezembro de 2020.
de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial
MARINA MEDEIROS NUNES DE CASTRO
(ADPF 387),então insofismável também é a premissa de que
Assessor
EMGERPI, possui direito ao prazo em dobro para recorrer, sendo
alcançada pelo prazo previsto no art. 535 do CPC.
Nesse sentido a jurisprudência do E. STF:
"ADMINISTRATIVO.
COMPANHIA
NACIONAL
DE
ABASTECIMENTO - CONAB. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EXTENSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS
PROCESSUAIS
E
PRAZO
EM
DOBRO
Processo Nº ROT-0001249-04.2018.5.22.0103
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
JOSE JOAO VIEIRA
ADVOGADO
JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB:
11955/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BOCAINA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARVALHO
MOURA DE BARROS(OAB: 9277/PI)
Relator
PARA
RECORRER.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BOCAINA
DE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA
REFLEXA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. SÚMULA 283 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
PODER JUDICIÁRIO
I - Ainda que a matéria constitucional suscitada houvesse sido
JUSTIÇA DO TRABALHO
prequestionada, a orientação desta Corte é a de que a alegada
violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
ordinária, o que inviabilizaria o conhecimento do recurso
Região, nos autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO
extraordinário.
Vossa Senhoria para tomar ciência do seguinte acórdão exarado no
II - Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173,
presente processo (id.201f428):
§ 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas
PROCESSO TRT22/1ªT/RO-0001249-04.2018.5.22.0103
prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se
RECORRENTE: JOSE JOAO VIEIRA - CPF: 644.064.313-49
pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a
ADVOGADO: JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ - OAB: PI0011955
isenção de custas processuais ou o PRIVILÉGIO DO PRAZO EM
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOCAINA - CNPJ: 06.553.689/0001
DOBRO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 160352