TRT22 08/03/2021 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
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trabalho e nem acordo individual, mas foi o que ocorreu na prática.
todas as providências a fim de evitar a responsabilização subsidiária
Ou seja, o reclamante trabalha 12 horas e folgava 36 horas
da União;
seguidas.
b) fora aberto processo administrativo disciplinar - PAD n.º
Acolher a tese do reclamante seria o mesmo que admitir o
1701/2017;
enriquecimento sem causa, haja vista que o reclamante folgava 36
c) decisão no PAD n.º 1701/2017 do Desembargador Presidente
horas consecutivas.
do TRE, em 08.11.2017, pela rescisão unilateral do contrato
Ademais, a jornada de 12x36 já se tornou um costume em nossa
mantido com a com a primeira contratada, bem como
sociedade para determinadas categorias, tornando-se fonte de
autorizando o pagamento direto das verbas salariais aos
direitos, inclusive foi incluída na CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de
empregados da mesma e autuação de processo específico para
julho de 2017.
apuração da responsabilidade da mesma;
No caso dos autos entendeu a d. Sentença que é devido apenas às
d) ofício n.º 187/2017, em 08.11.2017, notificando o representante
horas que ultrapassarem a jornada legal de 44h com o adicional de
da primeira reclamada sobre a decisão do TRE de rescindir o
50% e em relação ás horas irregulares compensadas condenou
contrato;
apenas a pagar o adicional de 50%, nos termos da Súmula 85, III,
e) ofício n.º 002/2017, em 25/09/2017, encaminhado ao
do C. TST.
representante da contratada comunicando-o da instauração do PAD
Quanto ao pagamento em dobro pelo trabalho nos dias de repouso
n.º 1701/2017, dando-lhe cinco dias de prazo para apresentar
semanal remunerado (nos domingos), a d. Sentença consignou
defesa;
acertadamente que o trabalho na jornada 12x36, ou seja, 12 horas
f) ofício n.º 07/2017, em 28/09/2017, encaminhado pela contratada
de trabalho por 36 horas de descanso, já está integrado o repouso
esclarecendo as razões das falhas apresentadas durante a
semanal remunerado.
execução do contrato;
Dessa forma, nego provimento ao recurso ordinário nesse
g) e-mail da Comissão Gestora do Contrato ao Diretor-Geral do
aspecto.
TRE/PI, em 06/09 /2017, considerando que os empregados da
contratada estavam sem receber salários desde o início da
Da responsabilidade subsidiária da União
vigência do contrato e não havia previsão de ser resolvido,
O reclamante requer a condenação subsiária da União Federal
onde pede autorização para fazer o pagamento direto aos
(Tribunal Regional Federal), pois os seus serviços terceirizados
empregados da contratada;
foram prestasdos a ela. Arrima seu pedido na Súmula 331 do C.
h) ofício n.º 01/2018, em 12/03/2018, encaminhado pelo gestor
TST.
do contrato n.º 21 /2017, mantido com a primeira reclamada, ao
A União Federal, por sua vez, alega a Súmula 331 do C. TST está
Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e
superada pelo ART. 8°, § 2º, da Lei 13.467/17. Também alega que
Conservação do Estado do Piauí, ante a dificuldade em fazer
a inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa
contato com a primeira reclamada, questionando o aludido
contratada não transfere esses encargos para a administração
sindicato acerca de possibilidade de o mesmo fazer as
pública.
rescisões dos empregados da contratada e repassar os valores
A d. Sentença entendeu que a União não incorreu em nenhuma
dos TRCTs ao TRE, a fim de o juízo eleitoral proceder a esses
das modalidades de culpa, vejamos:
pagamentos, emitir guias tributárias de recolhimento de INSS e
FGTS de todo o período de contrato, fazer o cálculo do vale
"No caso em tela, desincumbindo-se do ônus da prova, o tomador
alimentação de novembro/2017.
de serviços foi extremamente diligente, prudente e zeloso, conforme
É de clareza solar toda a diligência empregada pelo órgão eleitoral
consta dos presentes autos, em busca de fazer com que a
no sentido de sanar as irregularidades apresentadas desde o
contratada agisse no sentido de cumprir as obrigações contratuais
primeiro momento na execução do contrato em apreço, não
assumidas, quando, por fim, nada mais sendo possível fazer,
existindo qualquer falha no encargo fiscalizatório que eventualmente
rescindiu unilateralmente o contrato.
venha a caracterizar descumprimento de obrigação legal e afastar a
Com efeitos, dentre os diversos documentos juntados (docs. em
isenção premial, contemplada no art. 71, § 1º, da Lei 8666/93.
anexo), temos:
Assim, sendo ônus do Poder Público comprovar a adequada
a) parecer da Coordenação de Controle Interno do TRE/PI, em
fiscalização do contrato, do qual se desincumbiu com louvor, julgo
01/09/2017, solicitando cautela e que a Administração tomasse
improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da União
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