TRT22 06/07/2021 - Pág. 628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
628
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
Processo Nº ROT-0001450-68.2019.5.22.0003
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES PESSOA
CAVALCANTE
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
HEITOR DE AZEVEDO PICANCO
PERES NETO(OAB: 3426-B/AP)
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do
TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES PESSOA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8dc83
proferido nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001450-68.2019.5.22.0003
Recorrente(s):
Processo Nº ROT-0001387-34.2019.5.22.0006
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
ADAO VERAS E PAIVA
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA PAULO(OAB:
9936/PI)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
ADVOGADO
HEITOR DE AZEVEDO PICANCO
PERES NETO(OAB: 3426-B/AP)
ADVOGADO
CLAUDINEI PAULO CAUS(OAB:
7371/PI)
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO VERAS E PAIVA
1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2. JOAO RODRIGUES PESSOA CAVALCANTE
Advogado(a)(s):
PODER JUDICIÁRIO
1. HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO (AP - 3426-B),
JUSTIÇA DO
EUCLIDES RODRIGUES MENDES (DF - 14621)
2. FLAVIO SOARES DE SOUSA (PI - 4983)
Recorrido(a)(s):
INTIMAÇÃO
OS MESMOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4925e18
DESPACHO
proferido nos autos.
Vistos, etc.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1. Trata-se de agravos de instrumento interpostos pela EMPRESA
ROT 0001387-34.2019.5.22.0006
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e por JOAO
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
RODRIGUES PESSOA CAVALCANTE em face do despacho que
TELEGRAFOS
denegou seguimento aos seus recursos de revista.
Advogado(a)(s): HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(AP - 3426-B), CLAUDINEI PAULO CAUS (PI - 7371) , EUCLIDES
(IN 16,IV, TST).
RODRIGUES MENDES (DF - 14621)
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
Recorrido(a)(s): ADAO VERAS E PAIVA
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
Advogado(a)(s): LEONARDO DA SILVA PAULO (PI - 9936)
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
DESPACHO
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Vistos, etc.
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EMPRESA
determino a notificação das partes agravadas para, querendo,
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face do
apresentarem resposta aos agravos e recursos de revista
despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
respectivos, dentro do prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST),
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169283