TRT23 15/04/2014 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1456/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
284
de abril de 2014 às 12:02 horas.
Após o trânsito em julgado, intime-se ao INSS, caso o valor das
contribuições previdenciárias devidas seja superior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme Portaria TRT SECOR nº 04/2011 e artigo
INTIMEM-SE AS PARTES, nos termos da Portaria TRT/SGP/GP nº
1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 de 11/12/2013.
931/2013.
Observem-se, ainda, os Provimentos da Corregedoria deste
Encerrou-se às 12:03 horas.
Regional e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Deverá a Ré comprovar o recolhimento do Imposto de Renda
Retido na Fonte, se houver, bem assim, observar e comprovar os
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA
recolhimentos pertinentes ao INSS em relação às parcelas de
natureza salarial fixadas na condenação, no caso, contribuições
Juiz Federal do Trabalho
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante da
sentença = Súmula 368, do Colendo Tribunal Superior do
Intimação
Trabalho – TST, tudo no prazo de 15 (quinze) dias após a
satisfação do crédito, sob advertência de execução, desde já
autorizada, caso não os comprove nos autos. Autoriza-se a Ré, na
forma da lei, a proceder a retenção dos valores devidos a título de
Imposto de Renda e INSS pelo trabalhador.
Processo Nº RTOrd-0002072-58.2012.5.23.0006
RECLAMANTE
DULCINETH ALVES DE ARRUDA
COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ
GOMES(OAB: 129896)
ADVOGADO
LINDOLFO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 7174)
RECLAMADO
SOCIEDADE BENEFICIENTE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA
ARRUDA(OAB: 6347)
Custas pela Ré, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais)
calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
arbitrado de forma provisória à condenação.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
O recolhimento deverá ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias
após o trânsito em julgado da decisão, sob pena ser observado o
6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT
disposto nos artigos 158 e seguintes, do Provimento n.º 001/2006,
da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
PROCESSO N.º 0002072-58.2012.5.23.0006
Região.
Para efeitos de publicação da presente SENTENÇA, determinase a inclusão do processo na pauta de julgamentos do dia 14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74713
ATA DE AUDIÊNCIA