TRT23 01/08/2014 - Pág. 727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
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assevera que laborava em sobrejornada, postulando o
JURÍDICA. A previsão expressa da natureza jurídica
pagamento de horas, indenização do intervalo intrajornada e
indenizatória do auxílio alimentação em norma coletiva que
adicional noturno, com os respectivos reflexos; postula o
constitui sua fonte formal encontra amparo no art. 7º, XXVI, da
pagamento de diferenças no adicional de insalubridade; requer
Constituição da República. Dessa forma, não integra o salário
o pagamento da indenização prevista na Lei 6.708/79.
para efeito legal algum. Recurso de revista provido. (TST – 6ª
Turma - RR - 1100/2006-001-13-00 – Relator Ministra Rosa Maria
Weber Candiota da Rosa - DJ - 19/10/2007).”
NATUREZA JURÍDICA DO
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO
“RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA.
O Autor deduz pedido declaratório referente à natureza jurídica
APOSENTADOS E PENSIONISTAS. NÃO EXTENSÃO. OJ
da ajuda alimentação fornecida pela empresa Ré - verbas
TRANSITÓRIA 61 DA SDI-1/TST. A reiterada jurisprudência
denominadas “Ajuda Alimentação” e “Cesta Básica” -
deste Tribunal Superior do Trabalho encaminhou-se no sentido
pugnando pelo caráter salarial de tais parcelas.
de que a norma coletiva por meio da qual o auxílio cestaalimentação, concedido exclusivamente aos empregados da
O Réu alega que tais verbas têm natureza indenizatória, não
ativa da Caixa Econômica Federal, não pode ser estendida aos
podendo ser computado no salário para quaisquer efeitos,
aposentados ou pensionistas de ex-empregado, pois tal
inclusive para incidir nos depósitos do FGTS e incorporação
concessão traduzir-se-ia em contrariedade expressa ao texto
aos proventos de aposentadoria.
do instrumento de negociação coletivo. Decisão em sentido
contrário denotaria literal e direta afronta ao artigo 7º, XXVI, da
Em relação às verbas perseguidas pelo Autor, tem-se que as
Constituição Federal de 1988 (OJT 61 da SDI-1/TST). Recurso
mesmas foram previstas em norma coletiva – ACT ID 2015758 e
de Revista conhecido provido quanto ao tema. (TST – 6ª Turma
CCT ID 2015773 - com previsão do caráter indenizatório da
– RR 19140/2006-012-09-00.6 – Relator Ministro Maurício
parcela.
Godinho Delgado - DEJT 04/09/2009).”
Vale dizer, à luz da dicção do artigo 458 da CLT, que a regra é
Por fim, a Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 61, da
configurar como “salário utilidade” a alimentação fornecida
SBDI-1 do Colendo TST sepulta a discussão, verbis:
pelo empregador de forma habitual e gratuita. Somente em
duas hipóteses essa regra deixa de ter incidência: quando
“AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA
previsão em Acordo ou Convenção Coletiva dispor de forma
COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA
diversa ou quando a alimentação for fornecida na forma
INDENIZATÓRIA
prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.
(Lei n. 6.321/76), conforme OJ n. 133 da SDI-1 do c. TST.
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho
À
PARCELA.
EXTENSÃO
AOS
de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a
A previsão expressa da natureza jurídica
empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é
indenizatória da ajuda alimentação em norma coletiva que
indevida a extensão desse benefício aos aposentados e
constitui sua fonte formal encontra amparo no artigo 7º, XXVI,
pensionistas.”
da Constituição da República. Por este motivo, não há que se
Desta forma, diante do acima exposto, tem-se como necessário
falar em ofensa ao artigo 444, da Consolidação das Leis do
e forçoso, o indeferimento do pedido de declaração da natureza
Trabalho e artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República
salarial da verba denominada “Ajuda Alimentação” e “Cesta
Federativa do Brasil.
Básica” e, porque o acessório segue o principal, indeferem-se
os pedidos de condenação do Réu ao pagamento dos reflexos
de tal parcela sobre as contratuais e rescisórias devidas
Nestes termos a jurisprudência in verbis:
durante todo o contrato de trabalho, inclusive férias acrescidas
do terço constitucional, gratificações natalinas e depósitos do
“RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77536
FGTS com a multa de 40%, isentando-se, assim, o Réu de