TRT23 08/09/2014 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
Mantém-se, assim, inalterados os termos do acolhimento da
220
disciplinam as obrigações resultantes da relação de emprego.
contradita em relação à primeira testemunha da Ré e os termos
da rejeição da contradita em relação à segunda testemunha da
Ré
Registre-se inicialmente que o Réu, ao alegar que a rescisão do
contrato de trabalho teria ocorrido por justa causa, atraiu para
si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da
Consolidação das Leis do Trabalho e 333, II do Código de
Processo, por se tratar de fato impeditivo, modificativo e
MÉRITO
extintivo do direito do Autor.
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
Transcreve-se da Doutrina, verbis:
O Autor alega que foi admitido pelo Réu em 19 de setembro de
"O ônus da prova é atribuído a quem alega a existência de um
2013, exercendo as funções de Auxiliar de Transporte, sendo
fato: a prova das alegações incumbe à parte que as faz (CLT,
dispensado em 11 de abril de 2014, percebendo como última
art. 818). Assim, compete ao empregador que despede por
remuneração o valor de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis
justa causa a prova desta."( Amauri Mascaro Nascimento, in
reais) mensais. Postula a reversão da dispensa por justa causa
Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª edição, ed.
e pagamento das verbas rescisórias; alega que laborava em
Saraiva, p. 406).
condições insalubres; requer o pagamento de indenização por
danos morais. Busca, ao final, a condenação do Réu ao
pagamento das verbas elencadas na petição inicial.
Sobre a matéria, é vasta a jurisprudência dos Tribunais
Trabalhistas, como se pode verificar dos arestos abaixo
transcritos:
O Réu apresentou defesa (ID b47c0ef), impugnando as
pretensões do Autor. Pugna pela regularidade da justa causa
aplicada; nega o labor em condições insalubres; nega qualquer
ato ilícito a justificar a pretendida indenização por danos
“JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - Incumbe ao empregador o
morais, postulando pela improcedência de todos os pedidos
ônus da prova da falta grave capaz de ensejar a dispensa por
formulados na inicial.
justa causa (art. 818, da CLT, c/c art. 333, II, do CPC), em face
do princípio jurídico da presunção da inocência do acusado,
além do princípio da continuidade da relação de emprego, pelo
qual se presume que o empregado é dispensado injustamente.”
(TRT 8ª R. - RO 1325/2002 - 2ª T. - Rel. Juiz Vicente José
Malheiros da Fonseca - DJPA 05.06.2002).
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
“JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - Sendo a justa causa um
A justa causa se revela pela ação do empregado contrária aos
fato impeditivo do direito do empregado às parcelas
deveres normais impostos pelas regras de conduta que
decorrentes da ruptura contratual, o ônus da prova da sua
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