TRT23 13/07/2016 - Pág. 838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2020/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
838
ALTO ARAGUAIA, 13 de Julho de 2016
DESPACHO
JUAREZ GUSMAO PORTELA
1. Registre-se o trânsito em julgado.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
2. Considerando a inexistência de obrigações de fazer no título
judicial originário, encaminhem-se os autos ao setor de
liquidação.
3. Após, remeta-se o processo à Contadoria, para fins de
liquidação do julgado.
4. Vindo a planilha de cálculos, faça-me o feito concluso para
DECISÃO.
Processo Nº RTOrd-0002413-63.2013.5.23.0131
RECLAMANTE
CRISTIANO CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEDIANE FERREIRA RAMOS(OAB:
23484/GO)
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
ADVOGADO
ALISSON VINICIUS FERREIRA
RAMOS(OAB: 29216/GO)
RECLAMADO
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA LIMA(OAB:
4272/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CONCEICAO DOS SANTOS
- LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
ALTO ARAGUAIA, 7 de Julho de 2016
JUAREZ GUSMAO PORTELA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000686-35.2014.5.23.0131
RECLAMANTE
JORGE PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Bruno José Ricci Boaventura(OAB:
9271/MT)
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
11727/MS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GEISE MEURI MORAES(OAB:
11783/MT)
ADVOGADO
PETERSON FARIA COURA(OAB:
11426-B/MT)
ADVOGADO
ANA PAULA ORTELHADO MENDES
BARÃO(OAB: 9690/MT)
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc...
1. Libere-se ao autor o remanescente devido, através de alvará
judicial e proceda ao recolhimento das verbas previdenciárias,
utilizando-se do depósito recursal existente nos autos, conforme
última planilha de cálculos.
2. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e recolhimentos, e
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JORGE PINTO DE OLIVEIRA
em havendo saldo remanescente, promova a sua devolução a ré,
dando-lhe ciência do cumprimento da operação.
3. Após, certificado o saldo zero nas contas judiciais vinculadas,
torne-me o feito concluso para deliberar acerca do arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4. Intimem-se.
DESPACHO
ALTO ARAGUAIA, 7 de Julho de 2016
1. Ante a sentença proferida de total improcedência, confirme pelo
Eg. TRT 23 e C. TST, registre-se o trânsito em julgado e remeta-se
JUAREZ GUSMAO PORTELA
o feito ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Juiz(a) do Trabalho Titular
2. Intimem-se as partes, para conhecimento.
VT ALTO ARAGUAIA - CONHECIMENTO
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97481