TRT23 16/08/2016 - Pág. 107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Desembargador Federal do Trabalho
Intimação
Processo Nº AIRR-0000587-33.2015.5.23.0001
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
ADVOGADO
SIMONE REGINA DE SOUZA
KAPITANGO-A-SAMBA(OAB: 205337O/SP)
AGRAVANTE
ODENIR PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423-O/MT)
AGRAVANTE
ODENIR PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423-O/MT)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
ADVOGADO
SIMONE REGINA DE SOUZA
KAPITANGO-A-SAMBA(OAB: 205337O/SP)
107
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.
RECURSO DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - EBCT
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
Intimado(s)/Citado(s):
- ODENIR PINHEIRO DA SILVA
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) Agravado(a),
remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo.
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
Processo nº 0000587-33.2015.5.23.0001
CUIABA, 10 de Agosto de 2016
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Desembargador Federal do Trabalho
Intimação
AGRAVANTE: ODENIR PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): ROMULO BASSI SALDANHA
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - EBCT
Advogado(s): SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-ASAMBA e OUTRO(S)
AGRAVADOS: AS MESMAS PARTES
RECURSO DE ODENIR PINHEIRO DA SILVA
Mantenho a decisão agravada.
Processo Nº AIRR-0000587-33.2015.5.23.0001
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
ADVOGADO
SIMONE REGINA DE SOUZA
KAPITANGO-A-SAMBA(OAB: 205337O/SP)
AGRAVANTE
ODENIR PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423-O/MT)
AGRAVANTE
ODENIR PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423-O/MT)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
ADVOGADO
SIMONE REGINA DE SOUZA
KAPITANGO-A-SAMBA(OAB: 205337O/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98625