TRT23 02/09/2016 - Pág. 297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016
297
existente legislação própria acerca do assunto, conforme acima
liquidação de R$ 139,22, a serem suportadas pela Ré.
exposto.
Intimem-se as partes.
EDIANDRO MARTINS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Juiz do Trabalho Substituto
O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir
a cota parte do autor - OJ 363, SDI-1. Os recolhimentos
CUIABA, 1 de Setembro de 2016
previdenciários serão apurados mês a mês - art. 276, decreto
3.048/99, e Súm. 368, TST. Os recolhimentos fiscais observarão o
EDIANDRO MARTINS
regime de competência (Súm. 368, TST).
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Para fins do art. 832, §3º, CLT, observe-se o salário de contribuição
conforme art. 28 da Lei 8212/91.
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, na ação trabalhista que RAQUEL CRISTINA DE
OLIVEIRA FERRAZ move em face de TRIM TELECOM
COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUICACOES LTDA - ME e
OI MOVEL S.A..., nos termos da fundamentação, que integram
Processo Nº RTOrd-0000173-06.2013.5.23.0001
RECLAMANTE
RAQUEL GIUGNI GONCALVES
ADVOGADO
EDUARDO ALENCAR DA SILVA(OAB:
9244/MT)
RECLAMADO
FITTA - TURISMO LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL RIBEIRO DA GUIA(OAB:
14169/MT)
RECLAMADO
FITTA DTVM
ADVOGADO
RAFAEL RIBEIRO DA GUIA(OAB:
14169/MT)
este dispositivo para todos os efeitos, DECIDO:
- Reconhecer a remuneração mensal como sendo de R$ 2.441,42;
- Condenar as Rés, sendo a segunda de forma subsidiária a
Intimado(s)/Citado(s):
- FITTA - TURISMO LTDA.
- FITTA DTVM
pagarem: salário dos meses de novembro e dezembro/2015, saldo
de salário de 14 dias; aviso prévio; gratificação natalina integral
PODER JUDICIÁRIO
referente a 2015 e proporcional (1/12 referente a 2016); férias
integrais de 2014/12 e proporcionais de 4/12, tudo com 1/3; multa
JUSTIÇA DO TRABALHO
do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT.
- Deverá a 1ª Ré proceder à anotação da baixa do contrato de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
trabalho, bem como retificação da remuneração. com observância
da projeção do aviso prévio. Após o trânsito em julgado, deverá ser
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
a Ré intimada para o cumprimento desta obrigação, no prazo de 05
dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00. Registre-se, desde
já, que nascendo a multa, ambas as Demandadas por ela
PROCESSO N°: 0000173-06.2013.5.23.0001
responderão.
- Ratifico a tutela de urgência que determinou a habilitação da
RECLAMANTE: RAQUEL GIUGNI GONCALVES
autora no programa do Seguro-Desemprego.
- Condeno, ainda, as Rés a comprovarem, no prazo de 05 dias após
RECLAMADO: FITTA - TURISMO LTDA., FITTA DTVM
serem intimadas para tanto, o depósito dos valores devidos a título
de FGTS, dos meses de janeiro, março e abril/2015, acrescido da
indenização de 40% sobre todos os depósitos do vínculo, durante
INTIMAÇÃO PARA O RÉU
toda a contratualidade, sob pena de serem compelidas aos
correspondentes depósitos, ou mesmo indenização substitutiva.
Improcedentes os demais pedidos.
Fica(m) o réu(s) INTIMADO(S) para, no prazo de 10 dias, levantar
alvará judicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Autorizo a dedução.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais
Cuiabá, 2 de Setembro de 2016.
nos termos da lei, conforme parâmetros acima traçados.
Sentença líquida, com valor da condenação em R$ 27.844,47,
sobre os quais incidem custas processuais de R$ 556,89 e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99220
MARIANA CATAO GRISI DE MELO