TRT23 20/03/2017 - Pág. 291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
- VALNETE MARA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
1. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, via DEJT.
2. Considerando os termos da Portaria MF n.º 582, de 11 dezembro
de 2013, publicada no DOU de 13.12.2013, que regula a dispensa
de atuação dos Órgãos de Execução da Procuradoria - Geral
Federal no acompanhamento da execução de ofício das
contribuições sociais perante a justiça do trabalho, deixo de intimar
a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução
previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$20.000,00 por ela
regulado.
291
CONSIGNADO: SINDICRED/MT - Sindicato dos Empregados e
Trabalhadores Em Cooperativas de Crédito de Mato Grosso
ADVOGADO: Cláudio Guilherme Aguirre Guedes
ADVOGADO: Deiwes William Bosson Nantes
D E C I S Ã O de fls. 1153:
Juntem-se os expedientes que se encontram na contracapa dos
autos
Declaro penhorado o saldo da conta judicial 2685.042.04870392-0 e
04878332-0. Intimem-se os executados Federação Nacional dos
Trabalhadores Celetistas Em Cooperativas No Brasil FENATRACOOP e SINDICRED/MT - Sindicato dos Empregados e
Trabalhadores Em Cooperativas de Crédito de Mato Grosso.
PROCESSO: 01149.2004.003.23.00-1
RECLAMANTE: Jose da Conceiçao
EXECUTADO: Adelino Messias de Matos Praeiro
RECLAMADO: Diário de Cuiabá Ltda
EXECUTADO: Iris Capilé de Oliveira
ADVOGADO: Flávia de Oliveira Santos Volpato
ADVOGADO: Oilson Amorim dos Reis
ADVOGADO: Sandra Cristina Alves
DECISÃO
3. Após, revisem-se os autos procedendo-se à sua remessa ao
arquivo definitivo respectivas baixas nos registros devidos.
CUIABA, 17 de Março de 2017
PAULO ROBERTO BRESCOVICI
Juiz(a) do Trabalho Titular
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 30/2017
PROCESSO: 00417.2000.003.23.00-4
RECLAMANTE: Hélio Ferreira da Costa
RÉU: SPEEDY TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
DECISÃO
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se guia judicial em prol
do(a) EXEQUENTE para levantamento do(s) saldo(s) existente(s)
na(s) conta(s) judicial(is) 2685.042.04882959-1. Após a
formalização da guia em tela, intime-se a mencionada parte (via
DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para vir levantar
seu crédito líquido parcial.
Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2017, (segunda-feira).
PROCESSO: 01090.2009.003.23.00-6
CONSIGNANTE: Cooperativa de Crédito Rural do Noroeste de
Mato Grosso - SICREDI NOROESTEMT
INTERESSADO (RÉU): Federação dos Trabalhadores em
Empresas de Crédito do Centro Norte FETEC-CUT/CN
RÉU: Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas Em
Cooperativas No Brasil - FENATRACOOP
CONSIGNADO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado de Mato Grosso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105374
Intimem-se os executados Adelino Messias de Matos Praeiro e Iris
Capilé de Oliveira, via DEJT, acerca da penhora efetuada pelo
mandado 00125.2016.2304.097 acostado à fl. 950 e auto de
penhora e avaliação acostado à fl. 951.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
informe a este juízo se tem interesse em ser nomeado fiel
depositário do bem penhorado pelo mandado 00125.2016.2304.097
acostado à fl. 950.
PROCESSO: 0001264-96.2011.5.23.0003
AUTOR: Brasilino de Moura Ferreira Filho
RÉU: Probank S/A
RÉU: União Federal - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE/MT
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS JUNIOR
D E C I S Ã O de fl. 424:
Não existe nos presentes autos informações acerca do trânsito em
julgado em relação ao devedor subsidiário União Federal - Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT (fl. 397)
Dê-se vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta)
dias, bem como requeira o que entender de direito a fim de viabilizar
o prosseguimento da execução em face do 1 executado Probank
S/A.
PROCESSO: 01397.2008.003.23.00-6
AUTOR: José Fabiano Silva Nascimento (Espólio de),
RÉU: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA
Fica Vossa Senhoria intimado do desarquivamento destes autos,
bem como do prazo de 05 dias para vista.
PROCESSO: 0001554-14.2011.5.23.0003
AUTOR: Sueli Pereira Eregipe
RÉU: Antonio Cardoso de Souza
RÉU: Condor Vigilância e Segurança Patrimonial
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
RÉU: Jacirlene Souza Costa
RÉU: LE Canard Empreendimentos Ltda
RÉU: SELETIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: Leandro Ripoli Bianchi