TRT23 03/04/2017 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
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aproveitados e incorporados aos quadros da entidade pública, sem
e de combate a endemias admitidos antes da EC n. 51/2006, mas a
a necessidade de submissão ao processo seletivo público previsto
aludida comissão não foi capaz de reconstituir os atos relativos aos
no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, porém "... desde que
aludidos processos, bem assim avaliar se estes foram realizados
tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção
em consonância com ditames constitucionais aplicáveis à espécie,
Pública ... com a efetiva supervisão e autorização da administração
razão pela qual reputou-os insuscetíveis de aproveitamento no
direta dos entes da federação". No caso, incontroversa a realização
respectivo quadro e, por conseguinte, desligando-os por nulidade na
de processo seletivo à época da contratação da autora, ainda que
respectiva contratação.
os documentos próprios ao aludido certame não tenham sido
Registro, nesse passo, que a EC n. 51, de 14 de fevereiro de 2006,
encontrados pelo município reclamado, certo é que tal
em seu art. 1º, alterou a redação do art. 198 da Constituição Federal
desorganização não pode ser lançada sobre os ombros da obreira,
acrescendo-lhe os §§ 4º, 5º e 6º, nos seguintes termos:
de maneira que não há elementos para se concluir pela nulidade do
contrato de trabalho firmado entre as partes, presumindo-se a sua
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido
higidez.
dos seguintes:
...
RELATÓRIO
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
partes as acima indicadas.
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua
A Juíza Gisleine Maria Pinto da 2ª Vara do Trabalho de Tangará
atuação.
da Serra-MT,de acordo com a sentença, cujo relatório adoto, julgou
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
Aportou aos autos o recurso ordinário da autora sustentando a
combate às endemias.
validade de seu contrato de trabalho
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art.
Contrarrazões apresentadas pelo réu.
169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções
O Ministério Público do Trabalho oficiou, através de parecer da lavra
equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de
do Procurador Thiago Gurjão Alves Ribeiro, opinando pelo
combate às endemias poderá perder o cargo em caso de
prosseguimento do feito.
descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o
É, em síntese, o relatório.
seu exercício.
ADMISSIBILIDADE
Veja-se, ainda, o contido no parágrafo único do art. 2º da referida
emenda constitucional:
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso ordinário interposto pela autora.
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
MÉRITO
endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos
A autora requer a reforma da sentença para que sejam julgados
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º
totalmente procedentes os pedidos iniciais, sustentando a validade
do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto
do seu contrato de trabalho de agente comunitária de saúde.
estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da
Pois bem.
Constituição Federal.
A autora, na petição inicial, afirmou que foi dispensada sem a
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação
quitação de seus haveres trabalhistas, como aviso prévio
desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de
indenizado e multa de 40% sobre o FGTS, razão pela qual pede a
agente comunitário de saúde ou de agente de combate às
condenação do reclamado ao respectivo pagamento.
endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao
O réu defendeu-se afirmando que por determinação do Tribunal de
processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da
Contas Estadual constituiu comissão de certificação para validar os
Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de
processos seletivos realizados pelos agentes comunitários de saúde
anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105822