TRT23 16/08/2017 - Pág. 427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
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certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
eficiência e considerando a Instrução Normativa nº 26/2012, do
agentes de combate as endemias."
TCE/MT publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2012, esta
Afirma, portanto que o processo seletivo de que participou a autora
comissão vislumbra a impossibilidade de emissão de declaração de
não pode ser convalidado "eis que eivado de vício formal".
certificação de efetivação dos agentes comunitários de saúde e
Assim, requer a improcedência dos pedidos apresentados na
agentes de combate as endemias."
petição inicial, afirmando que a função exercida pela autora possui
Entretanto em análise do relatório conclusivo da comissão de
natureza jurídico administrativa nos termos do art. 198 da
certificação dos processos seletivos públicos para contratação dos
constituição federal:
agentes comunitários de saúde e endemias, dois aspectos
"Art. 198 (...) § 4º - Os gestores locais do sistema único de saúde
emergem para análise:
poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de
Primeiro, o próprio relatório denota a existência de processo seletivo
combate às endemias por meio de processo seletivo público, de
para agentes de saúde, como disposto no art. 8º da fundamentação
acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e
legal:
requisitos específicos para sua atuação."
8º Considerando que os processos seletivos de que trata este
E que tais atividades foram regulamentadas pela Lei Federal nº
relatório, foram protocolados junto ao TCE-MT em maio de
11.350/06, que estabeleceu em seu art. 8º:
2012 e devolvidos em novembro de 2012...
"Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Segundo, a fundamentação para a conclusão do relatório, qual seja
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e
a exigência legal estabelecida pelo TCE-MT:
pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto
Diante da exigência de registro dos processos seletivos pelo TCE-
no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico
MT, destaca-se a necessidade de submissão de novo processo
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo
seletivo público em face a aprovação da alteração no manual de
se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
triagem relativa a previsão dos documentos necessários para a
lei local dispuser de forma diversa.
correta instrução dos processos de certificação, o qual foi realizado
E afirma também que o município editou as leis municipais nº 3.254
por meio de Resolução normativa nº 26/2012
de 01 de dezembro de 2009, dispondo expressamente no Parágrafo
(...)
Único do art. 1º:
Considerando a RN 26/2012 a comissão de certificação teve seus
"Art. 1º (...) Parágrafo Único. Os agentes Comunitários de Saúde
processos de números 89796/2012; 89800/2012; 89982/2012;
serão contratados pelo regime estabelecido na Lei Complementar nº
89990/2012 e 89826/2012 devolvidos no dia 16/01/2013 por
103, de 09 de março de 2006, não se lhes aplicando o regime da
estarem em desacordo com as regras para protocolos para aqueles
Consolidação das Leis do Trabalho, em face da decisão liminar
processos que ainda não foram submetidos a registro.
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI - Ação
(...)
Direta de Inconstitucionalidade nº 2135."
Atentando ao manual de orientação da RN 01/2009 do TCE/MT,
E a Lei Municipal nº 4.223 de 04 junho de 2014, estabelecendo em
que regulamenta a remessa de documento e registo, destacamos a
seu art. 9º:
ausência dos seguintes documentos: justificativa para abertura do
"Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
processo seletivo simplificado e autorização da autoridade
Combate às Endemias admitidos pelo Município de Tangará da
competente; cópia da lei que autoriza a realização do processo
Serra submeter-se-ão ao Regime Jurídico Estatutário, conforme
seletivo simplificado; demonstrativo da estimativa do impacto
a Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994."
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrara em
Pois bem.
vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, conforme anexo
Inicialmente é de relevo destacar que os documentos juntados aos
XLII; declaração do ordenador de despesa com a adequação
autos fazem prova que o contrato possui natureza celetista, a
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA
exemplo dos ids 2fdad4c e 9f4f92a.
e a LDO; comprovante de publicação do ato administrativo que
A comissão de certificação de processos seletivos públicos para
designa a comissão, na imprensa oficial; declaração assinada pelo
contratação de agentes comunitários de saúde e endemias,
responsável sobre a existência ou não de candidatos
apresentou como conclusão o que se segue:
remanescentes de concursos pretéritos, em validade, bem como
"Assim, em face da deficiência de documentos nos autos que
sobre a existência ou não de servidores em disponibilidade para a
comprovem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
função objeto de contratação; demonstrativo analítico de
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