TRT23 06/11/2017 - Pág. 1271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-0000754-23.2017.5.23.0052
RECLAMANTE
EDIR ARDAIA DO PRADO
ADVOGADO
ANTONIO JOAO DOS SANTOS(OAB:
10408/MT)
ADVOGADO
ANTONIO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 15950/MT)
ADVOGADO
FLAVIA GUTIERREZ
GRAMULHA(OAB: 20975-O/MT)
RECLAMADO
USINA BARRALCOOL S/A
1271
comparecerem à audiência no dia e hora designados para realizá-la
e assinaturas das testemunhas intimadas (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e
3º)].
10. Intime-se a parte autora da presente decisão.
TANGARA DA SERRA, 31 de Outubro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ARDAIA DO PRADO
ANESIO YSSAO YAMAMURA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo Nº RTSum-0000764-67.2017.5.23.0052
RECLAMANTE
AMARO JONAS DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA GUTIERREZ
GRAMULHA(OAB: 20975-O/MT)
ADVOGADO
ANTONIO JOAO DOS SANTOS(OAB:
10408/MT)
RECLAMADO
USINA BARRALCOOL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
1. A audiência inicial será apreciada nos termos apresentados,
- AMARO JONAS DANTAS DA SILVA
mantida a audiência designada.
2. Notifique-se a ré da presente demanda, bem como da audiência
designada, atendo-se as seguintes advertências.
PODER JUDICIÁRIO
3. A ausência injustificada da parte ré implicará revelia e confissão
JUSTIÇA DO TRABALHO
ficta quanto à matéria de fato exposta na ação com ressalva legal;
4. Faculta-se a substituição da parte ré por preposto com
conhecimento dos fatos;
PROCESSO N°: 0000764-67.2017.5.23.0052
5. No processo do trabalho sob Procedimento Sumaríssimo
AUTOR: AMARO JONAS DANTAS DA SILVA
(RTSum), recepcionar-se-á a resposta - exceção, contestação ou
RÉU: USINA BARRALCOOL S/A
defesa e os documentos de instrução - depois de frustrar a 1ª
tentativa de conciliação das partes, nos termos da CLT, art. 847,
("Em não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
DESPACHO
aduzir sua defesa (...".) seja oral ou por "up load" (envio de dados
1. A parte autora requer o pagamento das "horas extras in itinere
eletrônicos);
não pagas do período imprescrito de 08/04/2010 até 16/11/2011 e
6. O prazo de cinco (5) dias (CLT, art. 841) não é para a parte ré
03/05/2012 até 12/09/2013". Em análise do feito apura-se a juntada
apresentar defesa ao processo do trabalho senão para a parte ré
apenas do acordo coletivo de 2011 a 2017, ausente o ano de 2010.
comparecer à audiência;
2. É obrigação das partes apresentarem as normas
7. Há eficácia do CPC, art. 455 por força da CLT, art. 769, em
autônomas/convencionais para o Juízo analisar o direito
homenagem ao princípio da razoável duração do processo
convencional alegado para reconhecimento desse para possuírem
(celeridade);
eficácia acima das previsões por normas heterônomas estatais.
8. Presumir-se-á desistência de produção de prova das pessoas
3. Ademais, a cláusula a que alude o autor em sua exordial em
indicadas pelas parte ré para testemunharem fatos na hipótese de a
relação ao acordo coletivo 2013/2014 não condiz com aquela
parte ré descumprir os termos do CPC, art. 455; e,
carreada aos autos por ACT.
9. Nas impossibilidades de intimações das testemunhas por meio
4. Diante disso, intime-se o autor para emendar a petição inicial e
postal com Aviso de Recebimento (AR), a parte ré intimá-la-ás por
atender os requisitos legais de petição apta, no prazo de 15 (quinze)
meio de notificação extrajudicial do Serviço Notarial e Registros
dias, sob pena do efeito do CPC, Art. 485, I combinado com CPC,
(SNR) ou apresentará provas de intimá-las [com data da ciências
Art. 330, I e I, II, II e IV do ª 1º do Art. 330 do CPC.
expressas das pessoas indicadas pela parte ré para provarem fatos,
5. Caso o autor quede-se, volvam-seos autos conclusos para "O
juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial (CPC,
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