TRT23 06/11/2017 - Pág. 1273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
1273
querendo, se manifeste sobre os cálculos nos termos do art. 884 da
DESPACHO
CLT.
TANGARA DA SERRA, 26 de Outubro de 2017
1. Verifica-se que a execução prossegue somente em face das
verbas acessórias, tendo o reclamado efetuado o pagamento delas
ANESIO YSSAO YAMAMURA
de maneira equivocada, haja vista o documento carreado à ID
Juiz(a) do Trabalho Titular
cc21d02.
2. Diante disso, oficie-se à SOF do E. TRT 23 para, no prazo de 30
dias, devolver os R$ 6.384,06 recolhido equivocadamente pelo
reclamado.
3. Faça-se constar no ofício o cálculo à ID 6d34f61, o despacho à ID
477d527 e comprovante de pagamento à ID 22ef78a e à ID
cc21d02.
TANGARA DA SERRA, 16 de Outubro de 2017
VT LUCAS DO RIO VERDE - PJe
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0002115-25.2017.5.23.0101
RECLAMANTE
LAYANE BRUNA CAMPELO DA
SILVA
ADVOGADO
KEOMAR GONÇALVES(OAB:
15113/MT)
RECLAMADO
BRF S.A.
TERCEIRO
SINDIC. DOS TRABALH. NAS
INTERESSADO
INDUSTR. E COOPERAT. DE
CARNES E DERIV., DA
ALIMENTACAO E AFINS DE LUCAS
DO RIO VERDE-MT
ANESIO YSSAO YAMAMURA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE BRUNA CAMPELO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000882-48.2014.5.23.0052
RECLAMANTE
WANDERSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
Magna Katia Silva Sanches(OAB:
10638/MT)
ADVOGADO
Fernando Henrique Sanches da
Costa(OAB: 12989-O/MT)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
WANESSA CORREIA FRANCHINI
VIEIRA(OAB: 10907-O/MT)
ADVOGADO
TASSIA DE AZEVEDO
BORGES(OAB: 12296/MT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
Rua Corbélia, Qd 71 A, Lt 05, Jardim das Palmeiras,
PODER JUDICIÁRIO
LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 - (65) 35495417 JUSTIÇA DO TRABALHO
[email protected]
DESPACHO
PROCESSO N°: 0002115-25.2017.5.23.0101
1. O acórdão que reformou parcialmente a sentença fora proferido
de forma ilíquida, assim, não foi objeto de eventual impugnação a
decisão que homologou os cálculos.
2. Diante da eventual possibilidade de alteração dos valores devidos
AUTOR: LAYANE BRUNA CAMPELO DA SILVA
no feito, e nos termos do art. 884 da CLT, indefiro, por ora, o
requerimento da parte autora de liberação de seu crédito.
3. Aguarde-se o cumprimento do mandado e o prazo do art. 884 da
CLT.
4. Intime-se a parte autora da autora decisão, bem como para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112634
RÉU: BRF S.A.