TRT23 30/11/2017 - Pág. 124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
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Inépcia
Logo, a ausência de informação relativa ao horário de trabalho da
A segunda Ré aponta que, em relação à União, a petição inicial é
trabalhadora inviabiliza a apreciação do pedido de horas extras.
inepta, posto que aponta que a responsabilidade do ente público
Não pode o este juízo pressupor uma jornada e arbitra-la sem
brota de culpa na fiscalização em contrato de terceirização,
nenhum parâmetro oferecido pela autora.
contudo, apenas aborda o tema genericamente.
Neste sentido a jurisprudência:
O art. 330, I, do novo CPC estabelece que a petição inicial será
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO
indeferida nas seguintes hipótese:
DO MÉRITO. A petição inicial trabalhista, embora agasalhada pelo
"I - for inepta;
princípio da simplicidade, não pode ser elaborada de qualquer
II - a parte for manifestamente ilegítima;
maneira, cabendo à parte autora proceder à narrativa da causa de
III - o autor carecer de interesse processual;
pedir de forma específica para que a prestação jurisdicional não
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321."
incorra no risco de ser entregue equivocadamente, lesando
O § 1o do mesmo artigo estabelece que deve ser reconhecida a
injustificadamente direito da parte, o que não ocorreu na hipótese,
inépcia da petição inicial quando:
pois a narrativa se mostrou insuficiente, o que impediu o exame dos
"I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
pedidos no tocante à jornada de trabalho da autora.
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em
(TRT da 23.ª Região; Processo: 0001525-17.2015.5.23.0037 RO;
que se permite o pedido genérico;
Data: 22/11/2017; Órgão Julgador: 2ª Turma-PJe; Relator:
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
ROBERTO BENATAR)
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si."
No presente caso, não constato a alegada inépcia da petição inicial,
Desta feita, julgo inepto o pedido e extinto sem resolução do mérito.
posto que indicada pelo autor como responsável pela relação
jurídica de direito material, a Reclamada está legitimada para figurar
Mérito
no polo passivo da ação, tendo em vista a adoção pelo direito
Revelia
brasileiro da teoria da asserção. Somente com o exame do mérito
Apesar de regularmente notificada, a 1ª reclamada deixou de
será decidida a configuração ou não da responsabilidade postulada.
comparecer à audiência designada para apresentar defesa, tendo
Rejeito.
sido requerido pelo procurador da reclamante a decretação da
revelia e a aplicação da confissão ficta.
Inépcia da petição inicial - Horas extras
Assim, diante da ausência injustificada à audiência, incorreu a
Informa a autora que cumpria a jornada diária de seis horas, sendo
primeira reclamada em revelia.
que, no que se refere ao intervalo intrajornada, aponta que
Quanto à aplicação dos efeitos da contumácia (confissão
registrava o mesmo, contudo continuava laborando. Assim requer o
fictaquanto à matéria de fato), serão analisados na seqüência da
pagamento de horas extras e reflexos, de acordo com a cláusula
fundamentação, valendo destacar que, conforme artigo 320, I do
vigésima primeira do CCT.
CPC aplicado subsidiariamente, a revelia não induz a veracidade
Aponta a Ré que a autora baseia o seu pedido na CCT referente
dos fatos afirmados na inicial quando havendo pluralidade de réus
aos trabalhadores de TI. Informa que o CCT da categoria da autora
um deles contestar a ação.
autoriza jornada máxima de 44 horas semanais, apontando ainda
que a autora cumpria a jornada diária de 06, conforme horário de
Responsabilidade das rés
expedindo do TRE/MT.
A Reclamante aduz que foi contratado pela 1ª. Reclamada para
Informa que as horas extras trabalhadas pela reclamante foram
trabalhar na 2ª. Reclamada, requerendo a responsabilidade
fiscalizadas pelo TRE/MT e devidamente quitadas. Apresenta
subsidiária nos termos da Súmula 331, do c. TST.
planilha de cálculos das horas extras no ID f5cf2de.
A 2ª Reclamada contestou o pedido.
Pois bem.
Quanto a este aspecto, registro inicialmente que a matéria encontra-
Da análise dos autos, verifico que a petição inicial não aponta o
se pacificada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
início, nem o término da jornada de trabalho.
conforme expressa disposição da Súmula 331 do TST, que assim
Apesar da informalidade que impera nessa Justiça Especializada, a
dispõe, verbis:
parte autora deve formular uma breve exposição dos fatos de que
"Nº 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. (nova
resulte o pedido.
redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)
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