TRT23 17/09/2018 - Pág. 365 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
- JOAO NERY CHIROLI
365
CUIABA, 17 de Setembro de 2018.
5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Notificação
Decisão
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484213 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0000254-64.2018.5.23.0005
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO TRIBUNAL DE CONTAS MT
ADVOGADO
IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
XAVIER(OAB: 4979-O/MT)
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO N°: 0000893-53.2016.5.23.0005
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS MT
Autor: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL *
PODER JUDICIÁRIO
Réu: JOAO NERY CHIROLI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 0000254-64.2018.5.23.0005
DECISÃO
EDITAL
Trata-se de Ação de Declaratória cumulada com Obrigação de
Fazer e de Não Fazer, ajuizada no dia 27/07/2010 perante a 3ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT pelo
autor SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRIBUNAL DE
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO em face do réu
ESTADO DE MATO GROSSO, postulando seja reconhecida e
declarada a sua legitimidade para representar judicial e
extrajudicialmente o conjunto dos servidores do Tribunal de Contas
Fica intimado JOAO NERY CHIROLI - CPF: 677.958.039-20 do
do Estado de Mato Grosso - TCE/MT e para receber a contribuição
seguinte:
sindical descontada do vencimento dos servidores do TCE/MT, que
o réu se abstenha de praticar quaisquer atos que importem em
desconto, repasse ou recebimento da contribuição sindical dos
"2. Cite-se o réu, via editalícia, para pagar ou garantir a execução
servidores do TCE/MT à outra entidade, que o réu comprove o valor
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 8º da Lei 6.830."
total descontado a título de contribuição sindical dos servidores do
TCE/MT e efetue o pagamento da contribuição referente ao
exercício de 2010 e que seja aplicada multa diária no caso de
descumprimento das obrigações de fazer e não fazer. Atribuiu à
causa o valor de R$ 1.000,00. Apresentou documentos
constitutivos, termo de posse da Diretoria e também outros
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
documentos como elementos de prova.
Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.
O réu apresentou contestação arguindo a preliminar de
incompetência daquela Justiça Especializada, que foi rejeitada no
juízo de 1º grau. Foram os autos remetidos ao Tribunal de Justiça
para julgamento do Recurso de Apelação com reexame necessário
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