TRT23 05/04/2019 - Pág. 689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
689
termos da divergência apresentada pelo Desembargador Roberto
Benatar, o qual foi acompanhado pela Juíza Convocada Adenir
Carruesco. Vencido, no particular, o Desembargador Relator.
DECIDIU, também, por maioria, negar provimento ao apelo do
Autor, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelo
Desembargador Roberto Benatar. Vencida em parte a Juíza
Convocada Adenir Carruesco, que dava provimento ao apelo do
Pelo exposto, conheço dos recursos interpostos pelo Autor e pela
Autor para condenar a Ré em honorários advocatícios
Ré e, no mérito nego provimento ao recurso do Autor e dou parcial
sucumbenciais. Acórdão proferido de forma líquida, nos termos do §
provimento ao recurso da Ré para reformar a sentença e rejeitar o
3º do art. 98 do Regimento Interno do TRT da 23ª Região. Valor da
pedido declaratório de vínculo de emprego, bem como absolver a ré
condenação e custas conforme as planilhas de cálculo elaboradas
do pagamento das parcelas daí decorrentes, nos termos da
pela Contadoria deste Regional, as quais integram a presente
fundamentação.
decisão para todos os efeitos legais.
Acórdão proferido de forma líquida, nos termos do § 3º do art. 98 do
O advogado Jonas Coelho da Silva falou pelo Autor.
Regimento Interno do TRT da 23ª Região. Valor da condenação e
custas conforme as planilhas de cálculo elaboradas pela Contadoria
Obs.: Ausentes o Exmo. Desembargador João Carlos, em gozo de
deste Regional, as quais integram a presente decisão para todos os
férias regulamentares, e a Exma. Desembargadora Beatriz
efeitos legais.
Theodoro, nos termos das PORTARIAS TRT CORREG/GP N. 28 e
80/2019. O Exmo. Desembargador Roberto Benatar presidiu a
sessão.
Sala de Sessões, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
NICANOR FÁVERO FILHO
Relator
ISSO POSTO:
A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 4ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos
interpostos pelo Autor e pela Ré e, no mérito, por maioria, dar
provimento parcial ao recurso da ré para reformar a sentença e
rejeitar o pedido declaratório de vínculo de emprego, bem como
absolver a ré do pagamento das parcelas daí decorrentes, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132570