TRT23 22/05/2020 - Pág. 879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
MARIA CLAUDIA DE CASTRO
BORGES STABILE(OAB: 5930/MT)
ROBERTO MINORU OSSOTANI(OAB:
15390-O/MT)
FLAVIO JOSE FERREIRA
LAURO DE CARVALHO(OAB:
7015/MT)
LUIZ JOSE FERREIRA(OAB: 8212O/MT)
FLAVIO JOSE FERREIRA(OAB:
3574/MT)
FLAVIO JOSE FERREIRA
LAURO DE CARVALHO(OAB:
7015/MT)
LUIZ JOSE FERREIRA(OAB: 8212O/MT)
FLAVIO JOSE FERREIRA(OAB:
3574/MT)
IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA
GUSTAVO BROETTO(OAB:
189517/RJ)
MARIA CLAUDIA DE CASTRO
BORGES STABILE(OAB: 5930/MT)
ROBERTO MINORU OSSOTANI(OAB:
15390-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
879
CUIABA, 20 de Maio de 2020.
NICANOR FAVERO FILHO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
CUIABA/MT, 21 de maio de 2020.
HERACLIO MOREIRA REIS
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-36.2019.5.23.0007
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
FLAVIO NEY
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423/MT)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
FLAVIO NEY
ADVOGADO
ROMULO BASSI SALDANHA(OAB:
10423/MT)
Relator
- IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N. 0000856-49.2018.5.23.0007
PROCESSO N. 0000389-36.2019.5.23.0007
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA.
Advogado(s): MARIA CLÁUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE
E OUTRO(S)
AGRAVADO(A): FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): LAURO DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
AGRAVANTE: FLAVIO NEY
Advogado(s): ROMULO BASSI SALDANHA
Mantenho a decisão agravada.
AGRAVADOS: AS MESMAS PARTES
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
RECURSO DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
observadas as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151240
Mantenho a decisão agravada.