TRT23 03/06/2020 - Pág. 1796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1796
recurso na instância superior. Se houve erro no julgamento, a
questão desafia recurso próprio.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Em arremate, registro que eventual vício na decisão recorrida não
exige prequestionamento, conforme entendimento consolidado pela
SdBI-1 do TST:
"OJ-SDI1-119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO
Desembargador PAULO BARRIONUEVO
NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º
Relator
297 DO TST. INAPLICÁVEL. É inexigível o prequestionamento
quando a violação indicada houver nascido na própria decisão
recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST." (grifos
acrescidos)"
Diante de todo o exposto, sem vícios na decisão de origem, nego
CUIABA/MT, 03 de junho de 2020.
provimento aos embargos de declaração.
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Processo Nº EDCiv-0001164-94.2018.5.23.0101
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
EMBARGANTE
RIO VERDE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
EMBARGADO
RIO VERDE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
EMBARGADO
GILMAR SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 13970-A/MT)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VENTURINI(OAB:
13839-O/MT)
Relator
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos,
e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação
supra, a qual integra a presente decisão para todos os efeitos
legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO VERDE ENERGIA S.A.
ISSO POSTO:
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 23ª Região na 15ª Sessão Ordinária, realizada nesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator seguido
PROCESSO nº 0001164-94.2018.5.23.0101 (EDCiv)
pelos Desembargadores Bruno Weiler e Tarcísio Valente.
Obs.:A Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliney Bezerra
EMBARGANTE: RIO VERDE ENERGIA S.A.
Veloso não participou desta sessão em razão do quórum previsto
no art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
EMBARGADO: GILMAR SILVA SOUZA
Ministério Público do Trabalho, o Procurador André Canuto de
Figuerêdo Lima. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio
RELATOR: DESEMBARGADORPAULO BARRIONUEVO
Régis Valente presidiu a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 26 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151711
EMENTA