TRT23 23/07/2020 - Pág. 178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RECORRENTE: OELSON ALVES SAMPAIO, TELEVISAO
pela nulidade da sentença por cerceio de defesa.
CENTRO AMERICA LTDA
Somente a ré apresentou suas contrarrazões.
178
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, a
RECORRIDO: OELSON ALVES SAMPAIO, TELEVISAO CENTRO
teor do disposto no art. 51 do Regimento Interno desta Corte.
AMERICA LTDA
É o relatório.
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA
CERCEIO DE DEFESA. RESPOSTA A QUESITOS.
ADMISSIBILIDADE
INOCORRÊNCIA. cerceio de defesa materializa-se quando o
magistrado obsta a produção de prova relevante e
imprescindível para o deslinde dos fatos controvertidos no
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
feito. Constitui-se, portanto, em vício passível de provocar a
conheço dos apelos das partes e das contrarrazões da ré.
nulidade dos atos processuais, sendo indispensável, para sua
ocorrência, a presença de alguns requisitos, quais sejam:
existência de manifesto prejuízo resultante do ato inquinado e
a provocação do juízo pela parte interessada na primeira
oportunidade que tiver para falar no processo. No caso, não
houve o propalado cerceio de defesa alegado, pois o perito
respondeu a todos os esclarecimentos feitos pelo reclamante,
não havendo qualquer obscuridade ou contradição na prova
pericial. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.
RELATÓRIO
MÉRITO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Deizimar Mendonca Oliveira,
titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu sentença (ID
28d1ecd), por meio da qual julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados por Oelson Alves Sampaio em face de
Televisão Centro América Ltda. Foram deferidos ao autor os
RECURSO DO AUTOR
benefícios da justiça gratuita.
CERCEIO DE DEFESA
A ré opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (ID
Alega o reclamante ter havido cerceio de defesa, sob os seguintes
29492c0).
argumentos: I) o laudo pericial é contraditório com a literatura e com
Inconformada, a ré interpôs recurso ordinário (ID 7222d50),
a jurisprudência; II) o perito deixou de responder a quesitos
pugnando pela reforma da sentença em relação ao intervalo
formulados; III) a controvérsia não foi decidida nas regras de
intrajornada. Demonstrou preparo sob ID c03c792, 16c6a70,
distribuição do ônus da prova, mas com base na apreciação e
33df0e6.
valoração do laudo pericial; IV) a decisão não foi fundamentada,
O autor também interpôs recurso ordinário (ID 507d1b3), pugnando
pois a prova pericial possui omissões.
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