TRT23 15/07/2021 - Pág. 1182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1182
condenação deve ser limitada ao valor dos pedidos.
sim de salário fixo, o qual, sobretudo no caso dos autos, é pago
Relativamente ao mérito, não é função dos embargos de declaração
mensalmente com base no salário mínimo, devendo este valor total
a reapreciação de matérias, provas ou argumentos acerca dos
ser considerado para fins de reflexos, sem levar em consideração
quais já se pronunciou o Juízo. Ao contrário, sua função jurídica é
eventual redução em razão de afastamento por faltas.
sanar imperfeições das decisões judiciais que são eivadas de
Nesse aspecto, rejeito os embargos de declaração da reclamada.
omissão, contradição, obscuridade ou que apresentam por exemplo,
erro material, dentre outros equívocos.
3.5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXOS SOBRE AS
Inexiste qualquer defeito a ser sanado, a embargante almeja, na
HORAS EXTRAS PAGAS E ADICIONAL NOTURNO.
verdade, a reforma do julgamento, não sendo os presentes
Aduz a reclamada que a contadoria gerou reflexos do adicional de
embargos meio adequado para tal fim.
insalubridade sobre as horas extras pagas e novamente gerou
Portanto, rejeito os embargos de declaração.
reflexos desses sobre o aviso prévio, 13º salários, FGTS + 40% de
multa e DSR, sem determinação dessa forma de cálculo do título
3.4. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE
executivo.
INSALUBRIDADE.
A contadoria em seu parecer, confirma o equívoco.
Alega a reclamada que os reflexos do adicional de insalubridade e
Bem analisado o cálculo, de fato, a contadoria procedeu reflexos
diferença salarial em 13º salários deve observar o critério da média
sobre os reflexos da integração do adicional de insalubridade sobre
duodecimal do valor percebido no ano civil e, no que concerne às
o adicional noturno pago e horas extras pagas durante a
férias, o cálculo deve considerar a média duodecimal do período
contratualidade, situação essa não determinada em sentença.
aquisitivo.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração da reclamada e
Acrescenta a reclamada que se apurou o adicional de insalubridade
determino a retificação dos cálculos.
inclusive nos dias em que o reclamante não laborou. Afirma, ainda
que se integrou o valor total do adicional de insalubridade na base
3.6. PAUSA TÉRMICA – NO LIMITE DO PEDIDO INICIAL.
de cálculo dos reflexos.Sustenta a reclamada que a Contadoria, ao
Insurge-se, a reclamada, contra a apuração de pausas térmicas
apurar a base salarial das horas extras, considerou o valor integral
além de quatro por dia, em contrariedade com a sentença.
mensal, quando deveria ter considerado os valores efetivamente
A contadoria esclarece que a sentença não limita a apuração do
recebidos de adicional de insalubridade mês a mês.
intervalo térmico a quatro por dia.
Relativamente ao tópico, a contadoria esclarece que:
Com razão a contadoria, a sentença não limita a condenação a
Valor do adicional de insalubridade devido e do adicional de
quatro intervalos por dia. Na verdade, a intenção da reclamada é a
insalubridade utilizado como base de cálculo não se confundem.
reforma da decisão, não sendo os presentes embargos meio
Enquanto o valor devido leva em conta a dedução das faltas ao
adequado para tal fim.
trabalho ou mês parcialmente trabalhado, a base de cálculo das
Rejeito os embargos de declaração da reclamada.
horas extras ou adicional noturno considera o valor integral, pois o
divisor para apuração do salário hora no caso em tela é 220, ou
3.7.REFLEXOS SOBRE RSR ACRESCIDOS DE FERIADOS.
seja, integral. Pensar de modo diferente seria o mesmo que dizer
Afirma a reclamada que o título executivo não incluiu o cômputo dos
que o salário base fixo também deve ser utilizado pelo valor
feriados como dia de repouso. Alega que o RSR não se confunde
apurado com divisor integral. Portanto, o raciocínio matemático da
com feriados, nem abrange estes. Diz ainda que os feriados apenas
parte ré não se encontra coerente.
serão incluídos quando a sentença determinar expressamente ou
Considerando que as rubricas em questão têm natureza e parcelas
existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado.
fixas (e não como comissões ou outra verba variável), não procede
A Contadoria, em seu parecer, informa que não foram incluídos no
o argumento de que o reflexo deva se dar pela média duodecimal,
cálculo os pontos facultativos, bem assim esclareceu que
sendo certo que deva dar-se pelo valor base fixo mensal, como
considerou no cálculo apurou feriados.
ocorre com os reflexos de qualquer base fixa em 13º e férias, ainda
Com razão a Contadoria.
que reduzida por eventuais faltas ou mês parcialmente trabalhado
Nos termos do artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei n. 605/1949,
em razão de gozo de férias ou afastamentos.
consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
Pois bem.
empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário
O adicional de insalubridade não se trata de salário variável, mas
mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados
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