TRT23 17/08/2021 - Pág. 1039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1039
as partes, por meio de patronos, para ciência deste despacho e
seguro-desemprego
prossiga-se no cumprimento do despacho sob ID 26b4391 (a
Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e o
partir do item 3).
deferimento de honorários de sucumbência. Juntou procuração e
JACIARA/MT, 16 de agosto de 2021.
documentos.Atribuiu à causa o valor de R$ 136.707,71.
MICHELLE TROMBINI SALIBA
Liminarmente, a parte autora requereu a expedição de alvará para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
habilitação no seguro-desemprego, o que foi indeferido pela decisão
Id 548e0fd.
JACIARA/MT, 17 de agosto de 2021.
Notificada, a ré apresentou defesa escrita acompanhada de
documentos, sobre o que a parte autora se manifestou, em réplica
FABIO EDUARDO LERMEN
Servidor
também escrita.
Controvertida matéria eminentemente jurídica e de análise
documental, as partes dispensaram dilação probatória, restando
Processo Nº ATOrd-0000092-60.2021.5.23.0071
RECLAMANTE
JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
SAMA FERRAZ PEREIRA(OAB:
18621/MT)
RECLAMADO
PORTO SEGURO NEGOCIOS,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDA(OAB: 10827-O/MT)
ADVOGADO
PRISCILA LOPES MOURA(OAB:
32284/GO)
infrutífera a última tentativa conciliatória.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 PRELIMINARMENTE
II.1.1 PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada pugna pelo reconhecimento da prescrição das
pretensões anteriores ao quinquênio contado retroativamente da
data distribuição deste processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
Contudo, em sede de impugnação, a parte autora apresentou duas
causas que teriam interrompido a prescrição especificamente em
relação ao pedido de FGTS: a) proposição de ação civil pública n.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000489-61.2017.5.23.0071 e b) confissão de dívida da empresa
junto à Caixa Econômica Federal.
Pois bem.
Ressalto que, pela exegese que se extrai da OJ 359, da SDI-1, do
INTIMAÇÃO
TST, tem-se que a ação coletiva ou congênere interrompe a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5613fa9
prescrição. Contudo, é importante associá-la ao que descreve o
proferida nos autos.
artigo 11, § 3º, da CLT, de modo que a interrupção somente se
SENTENÇA
operará ante os pedidos idênticos nesta e naquela ação.
Considerando a pandemia do COVID-19 (Corona vírus), observem-
Em que pese não tenha sido jungida aos autos a peça de ingresso
se as diretrizes constantes da Resolução CNJ 313/2020, do Ato
da ação civil pública n. 0000489-61.2017.5.23.0071, em análise do
Conjunto CSJT e CGJT 01/2010 e da Portaria TRT23 SGP GP
processo na internet, por se tratar de documento público, depreende
59/2020 para o cumprimento da presente decisão/sentença.
-se o seguinte rol de pedidos:
I – RELATÓRIO
“a) Imediatamente, abster-se de ultrapassar o prazo legal para o
JOSE SOUZA DA SILVA,ajuizou reclamação trabalhista em face
recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de
de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E
Serviço dos seus empregados;
PARTICIPAÇÕES S/A, e pelas razões de fato e de direito expostas
b) Imediatamente, abster-se de ultrapassar o prazo legal para o
na inicial postulou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
recolhimento da indenização correspondente a 40% ou 20%,
de trabalho com a respectiva anotação da data de saída em sua
conforme o caso, do montante de todos os depósitos realizados na
CTPS e o pagamento das verbas rescisórias, bem como salários
conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de
em atraso, férias e dobras, décimo terceiro salário de 2020, e FGTS
trabalho, quando da rescisão do contrato de trabalho, nas hipóteses
acrescido de 40%, 13º de 2020.
previstas no artigo 18 da Lei 8036/90;
Postulou ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização
c) Imediatamente, abster-se de pagar honorário, gratificação, pro
por danos morais e a expedição das guias para habilitação no
labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus
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