TRT23 21/10/2021 - Pág. 1445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
16903-A/MT)
NORSA REFRIGERANTES S.A
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
BRENDA REIS RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 42161/PE)
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
VITOR PIRES BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 31850/BA)
WILSON CESAR BORGES DA SILVA
1445
Leia-se:
Alega a Embargante que a data de admissão para fins de
apuração do adicional de insalubridade é 15/04/2019 e não
04/04/2019 como constou na planilha de cálculos.
Deixo de determinar a retificação dos cálculos uma vez que estes
foram efetuados corretamente, ou seja, a partir de 15/04/2019 (ID
952caba - Pág. 3)
IV - DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, conheço dos Embargos Declaratórios
opostos por PEDRO HENRIQUE DA SILVA, por terem sido
Intimado(s)/Citado(s):
preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, acolho-
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA
os, a fim de retificar o erro material havido, tudo de acordo com os
fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
presente dispositivo.
Intimem-se as partes para ciência.
VARZEA GRANDE/MT, 20 de outubro de 2021.
ALEX FABIANO DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580bb0f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, etc...(c)
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
I - RELATÓRIO
PEDRO HENRIQUE DA SILVA, opôs embargos de declaração ID
76514c8 em face da sentença ID 330d1fc alegando ter havido erro
material com relação à data de admissão.
O Embargado se manifestou acerca dos Embargos Declaratórios
conforme ID 82f4613.
Este é o relatório.
Processo Nº ATOrd-0000263-37.2020.5.23.0108
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
16903-A/MT)
RECLAMADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
ADVOGADO
BRENDA REIS RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 42161/PE)
ADVOGADO
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
ADVOGADO
VITOR PIRES BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 31850/BA)
TERCEIRO
WILSON CESAR BORGES DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
II - ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos em razão da tempestividade da
interposição e habilitação de seu subscritor.
PODER JUDICIÁRIO
III- FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO
Aponta o Embargante ter havido erro material com relação à data
de admissão.
Com razão a Embargante.
Observa-se que de fato houve erro material com relação à data de
admissão na sentença proferida conforme ID 330d1fc.
Em razão do exposto, acolho os embargos declaratórios a fim de
corrigir os erros materiais havidos.
Assim, onde se lê:
Alega a Embargante que a data de admissão para fins de
apuração do adicional de insalubridade é 15/09/2019 e não
04/04/2019 como constou na planilha de cálculos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580bb0f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, etc...(c)
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
I - RELATÓRIO
PEDRO HENRIQUE DA SILVA, opôs embargos de declaração ID
76514c8 em face da sentença ID 330d1fc alegando ter havido erro
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