TRT23 29/10/2021 - Pág. 1167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3340/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
1167
NATHALIA URT DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
Servidor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000492-63.2021.5.23.0107
RECLAMANTE
JACSON LUCAS DE OLIVEIRA
ALBOES
ADVOGADO
FLAVIO LUCIANO DE TARSON
HUERGO BAUERMEISTER(OAB:
7328-B/MT)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FRANCO(OAB:
27837-O/MT)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
WANESSA CORREIA FRANCHINI
VIEIRA(OAB: 10907-O/MT)
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença id d891bdc a
seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta decido rejeitar a
prejudicial arguida pela reclamada, declarar de ofício a inépcia da
inicial quanto ao atraso salarial, extinguindo sem resolução de
Intimado(s)/Citado(s):
mérito, com fulcro no artigo 485, I do Código de Processo Civil, e no
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
mais, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
NIVA CORREA DE LIMA SILVA em face da reclamada VERA
LUCIA DA SILVA - CPF: 458.423.101-04., para declarar o direito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da Reclamante, reconhecer a existência de vínculo de emprego
entre as partes, declarar a rescisão do contrato de trabalho por
iniciativa da empregada e condenar a reclamada nos termos da
INTIMAÇÃO
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a cumprir
as seguintes obrigações em favor da autora:
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r.
a) anotar o contrato de trabalho na CTPS ;
Despacho/Decisão/Sentença a seguir:
b) pagar verbas rescisórias;
"1. Acolho o requerimento formulado pela reclamada e confiro-lhe
c) pagar multa do artigo 467 da CLT;
mais 10 dias de prazo para o cumprimento das obrigações de fazer
d) pagar multa do artigo 477, §8º da CLT.
constantes à ata de audiência de id. 07c7c9d, mantida a pena ali
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
cominada.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, nos
2. Intimem-se as partes."
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais,
VARZEA GRANDE/MT, 29 de outubro de 2021.
conforme exposto na fundamentação.
Os valores devidos a título de FGTS (decorrentes dos reflexos
NATHALIA URT DE CARVALHO
deferidos nesta sentença) deverão ser depositados na conta
Servidor
vinculada da reclamante, no prazo para pagamento da execução,
para levantamento nas hipóteses legais. No silêncio do reclamado
Processo Nº ATSum-0000021-47.2021.5.23.0107
RECLAMANTE
NIVA CORREA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VANDERLEIA BATISTA
TEODORO(OAB: 19202-O/MT)
RECLAMADO
VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA PEREIRA(OAB:
22736-O/MT)
converto a obrigação de fazer (depositar) em obrigação de pagar,
Intimado(s)/Citado(s):
decisão do STF nas ADI’s 2.382, 2.425 e 2.479.
- NIVA CORREA DE LIMA SILVA
mediante execução direta. No caso de pagamento diretamente nos
autos, os valores deverão ser transferidos para a conta vinculada da
autora para levantamento por alvará judicial (exclusivamente em
nome da autora), nos termos dos artigos 26 e 26-A da lei 8.036/90 e
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e
eventuais deduções, conforme exposto na fundamentação.
Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação
confeccionados pela Seção de Contadoria integram-na para todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173389