TRT23 08/11/2021 - Pág. 124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
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bancárias do IPAS possuem como procuradores ou representantes
pelo MP/RN, que teve como objeto a condenação dos Denunciados,
legais JULIANA GAHARY REGUS, Gerente Administrativa do IAAL
entre eles o sr. Paulo Magnus, por irregularidades na contratação
- Instituto Alcides Andrade Lima, no Hospital Memorial Guararapes,
do IPAS, ora Executado, pela Secretaria de Saúde de Natal - RN,
e ROBERTO DE AGUIAR SILVESTRE, funcionário da Associação
para a gestão da UPA de Pajuçara - RN (Operação Assepsia). A
Dr. Bartholomeu Tacchini, com sede no Rio Grande do Sul, terra de
relação verificada pelo MP entre o sr. Paulo Magnus e o IPAS foi
origem de PAULO LUIZ ALVES MAGNUS.
descrita, em resumo, da seguinte forma:
Os dois prepostos autorizados a movimentar as contas do IPAS não
"As diligências entabuladas pelo MP/RN no bojo da "Operação
são empregados formais do instituto, conforme pesquisa no CAGED
Assepsia", notadamente o monitoramento judicialmente autorizado
do Ministério do Trabalho." (ID. e6eb385 - Pág. 28)
de conversas telefônicas e por via de mensagens e e-mails (cf.
No que diz respeito aos relatórios provenientes do GAECO/Pe
discos de mídia acostados aos autos do inquérito civil nº
constante nestes autos em análise, tenho que foi demonstrado pelo
1.28.000.002091/2013-12), evidenciaram que o INSTITUTO
MPE modo de operação semelhante, desta feita envolvendo o
PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE era, em verdade,
Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social
presidido por PAULO LUIZ ALVES MAGNUS, proprietário da
(Operação Desumano). Referido Instituto foi contratado pela
empresa MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA., empresa
prefeitura de Recife-Pe para gestão de hospital localizado naquele
contratada pelo IPAS para fornecer equipamentos de informática e
município, cujo sócio presidente era Jairo Luis Flores, que também
softwares à UPA Pajuçara/RN, consoante demonstram os 14
era sócio minoritário (10% das ações) de Paulo Magnus na empresa
(quatorze) anexos de prestação de contas encaminhados ao MP/RN
Rincão do Sol Locações e Equipamentos Ltda. Apresentou-se,
pela SMS/Natal/RN. " (ID. dbec9df - Págs. 40/41 dos autos de n.
assim, esquema de atuação em Pernambuco nos mesmos moldes
0000857-48.2017.5.23.0046)
do Rio Grande do Norte, indicando vasta atividade dos investigados
Citou, ainda, o parquet, como respaldo para a conclusão em
em licitações envolvendo Organizações Sociais, concluindo-se:
referência, o depoimento de Carlos Fernando Pimentel Bacelar
"8. De acordo com as investigações encetadas pelo MPRN, Paulo
Viana, coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de
Luiz Alves Magnus controlava o Instituto Alcides e o IPAS,
Natal-RN, reconhecendo Paulo Magnus como presidente do IPAS, e
colocando inclusive Juliana Garahy para substituir Lunkes.
mencionando sua participação em reuniões em nome da entidade.
9. Segundo ainda o MPRN, Paulo Luiz alves Magnus chefiava uma
Alertou-se na oportunidade, que constava no estatuto do IPAS
Organização Criminosa com atuação em vários Estados da
como presidente a sra. Maria das Graças Mendes da Silva, que
Federação para o direcionamento de contratação de Organizações
exercia a função de merendeira no município de Agrestina-Pe, o
Sociais para a administração de hospitais.
que indica sua participação meramente formal na entidade, da qual
10. O Ministério Público do Rio Grande do Norte declarou ainda o
o verdadeiro presidente seria o sr. Paulo Magnus.
Modus Operandi do "esquema criminoso", envolvendo a preparação
Além disso, indicou evidências da relação do citado empresário com
de editais para a contratação das OS's como também a
outras entidades, seus representantes e procuradores, além de
"quarteirização" da prestação dos serviços através de empresas
servidores/autoridades públicas, com o objetivo de firmar contratos
controladas pelo próprio Paulo Magnus, entre elas: CONTROLUZ,
de gestão com Organizações Sociais - OS's, com o fim de, através
MV SISTEMAS, JRN Consultoria e MF Tur;" (ID. b6f183c - Págs.
de contratos com as empresas MV Sistemas e MV Informática, das
40/41)
quais o sr. Paulo Magno era presidente, receber valores
Apesar de regularmente notificado para apresentar defesa no
independentemente de licitação.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID.
Em consulta à rede mundial de computadores, autorizada pela
2b7d665), o Agravante manteve-se inerte, atraindo, pois, a
aplicação do princípio da conexão reticular, é possível verificar que
presunção de veracidade das alegações formuladas pela
a denúncia em referência, promovida nos autos n. 812220-
Exequente, a qual se mostrou acompanhada de provas que
45.2017.4.05.8400, em trâmite no TRF/RN, foi recebida, tendo o
demonstram a atuação do Recorrente como sócio oculto da
magistrado consignado que "Diante dos fatos articulados na
Executada.
exordial, não há que se falar em rejeição da denúncia por ausência
Além do que fora exposto acima, acrescento, como reforço, ser do
de justa causa para o exercício da ação penal, que exige, para o
conhecimento deste Relator, por ocasião da análise dos autos de n.
seu reconhecimento, que haja prova quanto à materialidade do fato
0000857-48.2017.5.23.0046, a existência de mais elementos
tido como ilícito e indícios de autoria".
probatórios ainda, no qual contém, peças da ação penal interposta
Nesse quadro, reputo caracterizado o exercício, por parte do sr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173717