TRT23 02/12/2021 - Pág. 1788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
Também o E. Tribunal entende que não houve a caracterização da
condição de administrador de fato ou sócio oculto de Paulo Luiz
1788
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS DE OLIVEIRA
Alves Magnus, adotando o caminho de reforma das decisões para
sua exclusão (Por todos: TRT23 – 1ª Turma – AP 000001897.2018.5.23.0107 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo – DEJT
PODER JUDICIÁRIO
26.10.2021).
JUSTIÇA DO
Ademais, as duas Turmas de julgamento do Tribunal também vêm
perfilhando o entendimento de que não está configurada a situação
INTIMAÇÃO
de grupo econômico entre o IPAS e a LINASPE (TRT23 – 1ª Turma
– AP 0000946-71.2017.5.23.0046 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo –
DEJT 11.10.2021 e TRT23 – 2ª Turma – AP 0000949-
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r.
26.2017.5.23.0046 – Rel.ª Des.ª Maria Beatriz Theodoro Gomes –
Despacho/Decisão/Sentença a seguir:
DEJT 26.10.2021).
2. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, por seu(sua)
Nessa perspectiva, considerando as decisões reiteradas das suas
advogado(a), para apresentar a sua impugnação ou réplica, no
duas Turmas de Julgamento, cujas decisões estão transitadas em
prazo de 15 (quinze) dias,devendo se manifestar quanto às
julgado, este Juízo, revendo posicionamento anterior, adota a
preliminares (arts. 337 e 351 do CPC), prejudiciais de mérito
linha mais restritiva do Tribunal, de modo a compreender que a
(prescrição e decadência), fatos novos (art. 350 do CPC) e
desconsideração da personalidade jurídicado IPAS somente
documentos (arts. 411, III, e 430 do CPC),sob pena de aplicação
poderá ocorrer se houver prova robusta do abuso da
dos artigos 374, II e III, e 411 do CPC.
personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), de que a
ERASMO CARLOS DE OLIVEIRA
inclusão do sócio ocultoPaulo Luiz Alves Magnus deve ser
rejeitada, na medida em que as provas juntadas – investigação
VARZEA GRANDE/MT, 02 de dezembro de 2021.
promovida pelo GAECO do MP/PE – não seriam suficientes para
comprovar a condição de administrador de fato, bem como de que
CLAUDIA NETO JARDIM
não há grupo de empresas do IPAS com a LINASPE, IAAL e MV
Servidor
SISTEMAS LTDA.
Pelo exposto, revejo entendimento anteriormente e rejeito o
pedido da exequente com vistas ao reconhecimento do grupo de
empresas com as entidades citadas.
Intime-se a parte autora e os réus, citados alhures, para ciência
desta decisão.
Após, tornem os autos conclusos para análise dos embargos à
Processo Nº ATOrd-0000455-07.2019.5.23.0107
RECLAMANTE
ROBERTO FELIPE GRAZIANI
CARDOSO MOUTINHO
ADVOGADO
DAMARIS ALVES CHAVES(OAB:
22691-B/MT)
RECLAMADO
BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO
DE BIODIESEL LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 13156-O/MT)
PERITO
JOAQUIM MARTINS SPADONI
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais".
KARINE MILANESE BESSEGATO
- BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA ME
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VARZEA GRANDE/MT, 02 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ELISE VAZ DE LIMA
JUSTIÇA DO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000634-67.2021.5.23.0107
RECLAMANTE
ERASMO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO BALLEN(OAB:
4994-O/MT)
RECLAMADO
VARZAUTO MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA
NETO(OAB: 10405/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175045
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª INTIMADA para, no prazo de 05 dias, proceder à
anotação da CTPS da autora, nos termos da sentença, sob pena de
anotação substitutiva pela secretaria da vara o que desde já
autorizo em caso de inércia.