TRT23 18/03/2022 - Pág. 1990 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1990
Na tentativa de busca de bens da executada, os autos
não auferem lucro. Embora conste dos autos a realização de
demonstraram que o único bem imóvel de propriedade do IPAS já
tentativas frustradas junto aos sistemas INFOJUD/DOI, RENAJUD e
tinha sido objeto de penhora em diversas outras execuções, bem
BACENJUD para localização de bens da executada passíveis de
como o TRT da 23ª Região passou a compreender que os valores
constrição, tal não é suficiente para comprovar o desvio de
encontrados nas contas correntes da executada eram verbas
finalidade ou a má gestão dos administradores da instituição,
públicas destinadas à saúde, sendo, por isso, impenhoráveis (Por
capazes de redundar em dilapidação do patrimônio ou no
todos: TRT23 – 1ª Turma – Processo n. 0000361-
agravamento da situação financeira da devedora, os quais
68.2016.5.23.0041 – Rel.ª Juíza Eleonora Lacerda – DEJT
requerem prova robusta. Ademais, havendo notícia da existência de
26.07.2019).
imóvel em nome da executada, penhorado em outros autos, o
Praticamente inviabilizada a possibilidade de penhora de dinheiro,
crédito trabalhista poderá vir a ser satisfeito com o valor
conjugada com a inexistência de bens livres e a exclusão do Estado
remanescente da alienação judicial a ser realizada naquele feito.
de Mato Grosso, o exequente avançou para o requerimento de
Assim, não evidenciado o implemento dos requisitos exigidos pelo
desconsideração da personalidade jurídicado IPAS, a inclusão
art. 50 do Código Civil, impõe-se reformar a sentença para afastar a
do sócio ocultoPaulo Luiz Alves Magnus e o reconhecimento de
desconsideração da personalidade jurídica, aplicada pelo juízo de
grupo de empresas do IPAS com a LINASPE – Liga Nordestina de
origem. Agravo de petição provido. (TRT23 – 1ª Turma – AP n.
Assistência, Educação e Saúde de Pernambuco, IAAL – Instituto
0001555-65.2017.5.23.0107 – Red.ª Desig.ª Des.ª Eliney Veloso –
Alcides de Andrade Lima, Instituto Humanize de Assistência e
Data: 17.11.2021).
Responsabilidade Social e MV SISTEMAS LTDA.
Também o Tribunal entende que não houve a caracterização da
Este Juízo, em vários processos que tramitam na 2ª VT de Várzea
condição de administrador de fato ou sócio oculto de Paulo Luiz
Grande, após a realização de diligências, exercido o contraditório e
Alves Magnus, adotando o caminho de reforma das decisões para
análise dos documentos, passou a acolher as pretensões dos
sua exclusão (Por todos: TRT23 – 1ª Turma – AP 0000018-
exequentes de desconsideração da personalidade jurídica do IPAS,
97.2018.5.23.0107 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo – DEJT
da inclusão do administrador ou sócio oculto Paulo Luiz Alves
26.10.2021).
Magnus e de reconhecimento do grupo de empresas entre as
Por fim, as duas Turmas de julgamento do Tribunal também vêm
entidades citadas.
perfilhando o entendimento de que não está configurada a situação
Contudo, as decisões começaram a ser revisadas em segundo
de grupo econômico entre o IPAS e a LINASPE (TRT23 – 1ª Turma
grau, tendo o TRT da 23ª Região, em julgamentos recentes das
– AP 0000946-71.2017.5.23.0046 – Rel. Des. Paulo Barrionuevo –
duas Turmas, seguido a linha de que a desconsideração da
DEJT 11.10.2021 e TRT23 – 2ª Turma – AP 0000949-
personalidade jurídica do IPAS somente seria possível a partir da
26.2017.5.23.0046 – Rel.ª Des.ª Maria Beatriz Theodoro Gomes –
demonstração dos requisitos mais estreitos do art. 50 do Código
DEJT 26.10.2021).
Civil, não sendo possível a aplicação da responsabilidade objetiva
Diante desse quadro que se encontra desenhado no TRT da 23ª
do art. 28 do CDC (insuficiência patrimonial), a exemplo dos
Região, por meio das diversas decisões reiteradas das suas duas
acórdãos nos autos TRT23 – 1ª Turma – AP 0001560-
Turmas de Julgamento, cujas decisões estão transitadas em
87.2017.5.23.0107 – Rel. Des. Tarcísio Valente – DEJT 30.08.2021
julgado, este juízo – por dever de preservação da integridade e da
e TRT23 – 2ª Turma – AP 0000011-37.2020.5.23.0107 – Rel. Des.
coerência da jurisprudência local (art. 926 do CPC) –, passa a
João Carlos Ribeiro de Souza – DEJT 30.09.2021).
ressalvar a sua compreensão pessoal, para adotar a linha mais
Em acórdão recentíssimo, proferido em face de decisão proferida
restritiva do Tribunal, de modo a compreender que a
por esta 2ª VT de Várzea Grande, em caso idêntico, assim ficou
desconsideração da personalidade jurídicado IPAS somente
resumida a ementa:
poderá ocorrer se houver prova robusta do abuso da personalidade
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
jurídica (art. 50 do Código Civil), que não pode ser presumida pelas
PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTE DA SOCIEDADE CIVIL SEM
simples intervenção do Estado e inadimplemento dos direitos
FINS LUCRATIVOS. Para que haja a desconsideração da
básicos dos seus trabalhadores, com a consequente frustração das
personalidade jurídica e a responsabilização patrimonial dos
execuções; de que a inclusão do sócio ocultoPaulo Luiz Alves
administradores da entidade sem fins lucrativos, imperioso que fique
Magnus deve ser rejeitada, na medida em que as provas juntadas –
demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre
investigação promovida pelo GAECO do MP/PE – não seriam
os bens da pessoa jurídica e de seus dirigentes, uma vez que estes
suficientes para comprovar a condição de administrador de fato, já
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