TRT23 10/10/2022 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
247
Plenário virtual, quinta-feira, 1º de setembro de 2022.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
Desembargadora do Trabalho Relatora
DECLARAÇÕES DE VOTO
reclamada e pela parte autora e das contrarrazões respectivas e, no
mérito, nega-se provimento aos recursos das partes, nos termos da
fundamentação acima.
CUIABA/MT, 10 de outubro de 2022.
MARIA LUCELIA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-64.2021.5.23.0131
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
RECORRENTE
RUMO MALHA NORTE S.A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RECORRENTE
THAIS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DAYANA AZZULIN CURI(OAB:
13963/MT)
RECORRIDO
RUMO MALHA NORTE S.A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RECORRIDO
THAIS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DAYANA AZZULIN CURI(OAB:
13963/MT)
Relator
ACÓRDÃO
ISSO POSTO:
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, durante a 29ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada
de forma virtual e híbrida (presencial e telepresencialmente) entre
as 09h00 do dia 31/08/2022 e as 09h00 do dia 1º/09/2022,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMO MALHA NORTE S.A
interpostos pelas partes e das contrarrazões respectivas, e, no
mérito, negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora, seguida pelos Desembargadores
Aguimar Peixoto e João Carlos. Por maioria, também negar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
provimento ao recurso da reclamada, mantendo o valor da
indenização relativa ao dano moral fixado na sentença, conforme o
voto divergente apresentado pelo Desembargador Aguimar Peixoto
e acompanhado pelo Desembargador João Carlos, de modo a
restar vencida a Desembargadora Relatora que, nesse particular,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dava parcial provimento ao apelo da reclamada para minorar o valor
arbitrado a título de dano moral para R$3.000,00, prevalecendo nos
demais aspectos o seu voto, em que foi seguida pelos
Desembargadores Aguimar Peixoto e João Carlos.
PROCESSO nº 0000125-64.2021.5.23.0131 (ROT)
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Aguimar Martins
Peixoto presidiu a sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190118
RECORRENTE: THAIS DE LIMA SOUZA, RUMO MALHA NORTE