TRT23 14/12/2022 - Pág. 389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
houve violação ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, 37, caput, da
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- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
Constituição Federal) e ao dispostos nos arts. 450, 468, parágrafo
único (redação anterior a 11/11/2017 e atual § 1º), e 499 da CLT,
porém sem imprimir efeito modificativo ao julgado embargado, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelo Juiz
JUSTIÇA DO
Convocado William Ribeiro e pela Desembargadora Beatriz
Theodoro.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos
Ribeiro de Souza não participou deste julgamento, observado o
PODER JUDICIÁRIO
disposto no art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. O
JUSTIÇA DO TRABALHO
Excelentíssimo Senhor DesembargadorAguimar Martins Peixoto
presidiu a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 08 de dezembro de 2022.
PROCESSO N. 0000958-55.2019.5.23.0001 (EDCiv)
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
EMBARGANTES: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
AGUIMAR PEIXOTO
EMBARGADOS: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Desembargador do Trabalho
RELATOR: DESEMBARGADOR AGUIMAR PEIXOTO
Relator
EMENTA
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
Embargos de declaração que são acolhidos para suprir a omissão
denunciada, imprimindo efeito modificativo ao acórdão.
CUIABA/MT, 14 de dezembro de 2022.
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº EDCiv-0000958-55.2019.5.23.0001
Relator
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
EMBARGANTE
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
JANETE POZZA(OAB: 9342-O/MT)
ADVOGADO
ERONI PEDRO DA SILVA(OAB:
9677/MT)
ADVOGADO
HERONY POZZA DA SILVA(OAB:
26597/MT)
EMBARGANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
JANETE POZZA(OAB: 9342-O/MT)
ADVOGADO
ERONI PEDRO DA SILVA(OAB:
9677/MT)
ADVOGADO
HERONY POZZA DA SILVA(OAB:
26597/MT)
EMBARGADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193337
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
As partes opuseram embargos de declaração, com espeque no art.
897-A da CLT, aduzindo omissão, obscuridade e erro material no
acórdão.
É, em síntese, o relatório.