TRT23 18/01/2023 - Pág. 699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
699
item 07 do laudo com as respectivas datas de entrega e para o qual
2017, considero que são INSUFICIENTES para elidir a exposição
foi aprovado.
ao frio, é devido o adicional de insalubridade em grau médio
Na função de REPOSITOR DE BEBIDAS, consta nos autos que o
(20%) por exposição ao frio nesse período.
autor laborou no período de 17/11/2016 até 25/04/2017.
Considerando as análises apresentadas e que o Autor na função de
Considerando que no período laborado como Repositor de Bebidas
AUXILIAR DE HORTIFRUTI laborou no período de 26/04/2017 até
conforme datas descritas acima, consta o seguinte equipamento de
20/12/2018 (aproximadamente 20 meses) e nesse período tem a
proteção individual para proteção de origem térmica (frio) que faço
comprovação de entrega de uma japona em abril de 2017, uma
análises.
bota e uma calça em dezembro de 2018, considero que são
Foi entregue no mês de abril de 2017: - 01 unid. – Japona (CA
insuficientes para elidir a exposição ao frio, é devido o adicional de
39844)
insalubridade em grau médio (20%) por exposição ao frio nesse
Na função de AUXILIAR DE HORTIFRUTI, consta nos autos que
período.
o autor laborou no período de 26/04/2017 até 20/12/2018.
Considerando as análises apresentadas e que o Autor na função de
Considerando que no período laborado como Auxiliar de Hortifruti
OPERADOR DE EMPILHADEIRAS laborou no período de
conforme datas descritas acima, constam os seguintes
21/12/2018 até 14/07/2021 (aproximadamente 31 meses) e as
equipamentos de proteção individual para proteção de origem
comprovações de entregas de equipamentos de proteção individual
térmica (frio) que faço análises.
no meu entendimento são insuficientes.
Foi entregue no mês de abril de 2017: - 01 unid. – Japona (CA
No caso da calça que foi entregue ao autor que protege contra
39844)
exposição ao frio, é de uso diário e depende do tipo de uso e
Foram entregues no mês de dezembro de 2018: - 01 unid. –
conservação e no meu entendimento o fornecimento de uma calça
Bota (CA 26576); - 01 unid. – Calça (CA 39843).
entregue em dezembro de 2018 e uma em maio de 2021 ao autor,
MACHADO ATACADO
não pode durar toda esse período laborado nesse setor.
Os locais indicados para aferições de temperaturas nas câmaras
No caso da japona que foi entregue somente uma em março de
fria e de congelados, tem uma área aproximada de 150 m² e 220
2020 e o autor laborou nesse setor no período de dezembro de
m², respectivamente.
2018 até julho de 2021, considero insuficiente para elidir a
Na relação de equipamentos de proteção individual entregues ao
exposição ao frio.
autor em toda a contratualidade que constam nos autos e que tem
Não há como afirmar qual a durabilidade dos equipamentos de
número do Certificado de Aprovação – CA, estão todos descritos no
proteção individual, porquedepende do tipo de uso e conservação e
item 07 do laudo com as respectivas datas de entrega e para o qual
no meu entendimento, o fornecimento de apenas um par de
foi aprovado.
meias, de apenas um capuz e de apenas um par de luvas
Na função de OPERADOR DE EMPILHADEIRAS, consta nos
térmicas, que foi entregue em maio de 2021, que é de uso diário,
autos que o autor laborou no período de 21/12/2018 até
que necessita de higienização, não pode durar toda esse período
14/07/2021.
laborado nesse setor. Abaixo uma imagem da luva e a
Considerando que no período laborado como Operador de
recomendação de higienização do fabricante
Empilhadeiras, conforme datas descritas acima, consta o seguinte
(...)
equipamento de proteção individual para proteção de origem
Considerando que na OS - Ordem de Serviço da empresa
térmica (frio) que faço análises.
reclamada que consta nos autos (ID. c4715f0 – Pág. 1), EPI’s de
Foram entregues no mês de dezembro de 2018: - 01 unid. – Bota
Uso Obrigatório: japona térmica, bota térmica, luva térmica, meião
(CA 26576); - 01 unid. – Calça (CA 39843); Foi entregue no mês de
térmico, touca térmica e calça térmica, os quais nunca foram
março de 2020: - 01 unid. – Japona (CA 39844); Foram entregues
concedidos em sua integralidade, é devido o adicional de
no mês de maio de 2021: - 01 unid. – Bota (CA 43017); - 01 unid. –
insalubridade em grau médio (20%) por exposição ao frio nesse
Calça (CA 39843); - 01 unid. – Par de meias (CA 41555); - 01 unid.
período” (grifos apostos).
– Par de luvas (CA 21252); - 01 unid. – Capuz (CA 10979).
Considerando as análises apresentadas e que o Autor na função de
REPOSITOR DE BEBIDAS laborou no período de 17/11/2016 até
Pois bem.
25/04/2017 (aproximadamente 5 meses) e nesse período tem
somente a comprovação de entrega de uma japona em abril de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195027
Como se denota do Laudo Pericial, a conclusão do Sr. Perito