TRT24 05/02/2018 - Pág. 567 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
567
reconhecer a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT em face d o
Para melhor elucidação do tema transcrevo o Enunciado aprovado
art. 7º , IV, da CF, o STF não pronunciou sua nulidade, editando a
na 1ª Jornada de Orientações Interpretativas de Normas Jurídicas,
Súmula Vinculante 4,que mantém o salário mínimo como base de
realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
cálculo do adicional de insalubridade, afastando, até que novo
24ª Região, nos dias 26 e 27 de março de 2015, a saber:
parâmetro seja fixado legal ou convencionalmente, qualquer outra
"Os controles de horário de autoria intelectual estranha ao
base de cálculo (cfr. Reclamação 6.266/DF, Rel. Min. Gilmar
empregado (controles de horários anotados por apontador ou
Mendes, DJ de 05/08/08 e Reclamação 6.833/PR, Rel. Min. Ricardo
por meio de registro mecânico ou eletrônico sem a assinatura
Lewandowski, DJ de 28/10/08). Nesse contexto, merece ser
do empregado e os relatórios de horários extraídos de ponto
acionado o comando do art. 557, § 1º -A, do CPC, que, ao permitir o
eletrônico sem certificação biométrica e sem a assinatura do
provimento de imediato de recurso interposto contra decisão que
empregado) são existente e válidos, mas inoponíveis
contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF, autoriza a
(ineficazes), uma vez que a força probatória dos documentos
invocação da Súmula Vinculante 4 do STF como fundamento para
escritos particulares somente opera contra o seu autor
conhecer e dar provimento ao recurso de revista patronal, de modo
intelectual." (Júlio César Bebber)
a reformar a decisão regional que adotou o salário normativo como
Justificação: (do autor acima citado) Um documento particular
critério de cálculo da parcela. (TST. 7.ª T. Ministro-Relator IVES
escrito sempre tem origem (autoria intelectual) em alguma pessoa e
GANDRA MARTINS FILHO. NUMERAÇÂO ANTIGA: RR - 675/2006
sempre uma finalidade. É a origem (autoria intelectual) do
-731-04-00, PUBLICAÇÃO: DEJT - 26/06/2009.)
documento que ostenta a possibilidade de lhe emprestar eficácia
O adicional de insalubridade, haja vista a sua natureza salarial,
probatória. São nesse sentido os textos do caput do art. 368 do
integra a remuneração, daí porque defiro reflexos em aviso prévio
CPC (NCPC, 406) e do art. 219 do CC.
indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e reflexos em
A eficácia probatória de documento particular escrito, portanto,
FGTS + 40%.
somente opera contra o seu autor intelectual, não sendo oponível
O pedido é procedente.
erga omnes. Afinal, como ressaltou Moacyr Amaral Santos,
ninguém pode unilateralmente "constituir um título para si próprio"
3 - HORA EXTRA EFETIVA - HORA EXTRA (ART. 71, § 4º DA
(SANTOS, Moacyr Amaral. Prova Judiciária no Cível e Comercial. 2ª
CLT) - HORA EXTRA (ART. 384 DA CLT) - HORA EXTRA (ART.
ed., São Paulo: Max Limonad, 1954, v. IV, p. 148).
253 DA CLT)
Se a eficácia probatória (força probante) de documento particular
Em sua inicial, alega a parte autora que laborava habitualmente das
escrito somente se opera contra o seu autor intelectual, podemos
05h40 às 18h, em média, de segunda à sexta-feira, com 45 minutos
seguramente afirmar que são:
de intervalo para refeição ou descanso, contudo não recebia
a) dotados de eficácia (força) probatória:
corretamente pelas horas extras laboradas. Assim, pleiteia o
1. 1. os controles de horários: anotados manualmente pelo
pagamento de diferenças de horas extras, de horas extras em face
empregado, apesar de terem sido anotados por apontador ou por
da ausência de pausa térmica e hora extra em virtude da supressão
meio de registro mecânico ou eletrônico;
do intervalo do art. 384 da CLT e do intervalo intrajornada.
2. 2. os relatórios de horários extraídos de ponto eletrônico: com
certificação biométrica (MTE n. 1.510/2009), apesar de não
Alega a ré que a jornada de trabalho cumprida pela autora sempre
possuírem a assinatura do empregado; sem certificação
observou os limites legais impostos e que o trabalho executado pela
biométrica, assinados pelo empregado.
trabalhadora está conforme os controles de ponto juntados.
b) destituídos de eficácia (força) probatória:
1. 1. os controles de horários anotados por apontador ou por
Decido.
meio de registro mecânico ou eletrônico sem a assinatura do
A ré juntou aos autos os controles de ponto, contudo não constam
empregado;
assinatura da autora, portanto inválidos e destituídos de eficácia.
2. 2. os relatórios de horários extraídos de ponto eletrônico sem
Ademais, o acordo de compensação apresentado à f. 110 são
certificação biométrica e sem a assinatura do empregado.
inválidos, uma vez que não apresentada licença da autoridade
É de fundamental importância a compreensão jurídico-técnica
competente em matéria de higiene do trabalho para sua validação,
de que os controles de horários de autoria intelectual estranha
nos termos do art. 60 da CLT, Súmula 24 do TRT da 24ª Região e
ao empregado (controles de horários anotados por apontador
item VI da Súmula 85 do TST.
ou por meio de registro mecânico ou eletrônico sem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115272