TRT24 27/04/2018 - Pág. 1042 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1042
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1. Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam
Vistos, etc.
acordo em audiência (ID fb948dc), onde constou que a 2ª
Ante a notícia de descumprimento do acordo (petição ID f0ea701) e
reclamada pagaria ao reclamante o valor de R$ 4.400,00, em 3
o que foi convencionado no acordo homologado em audiência (Ata
(três) parcelas, vencíveis todo dia 20, sendo as duas primeiras no
ID 31e66b8), inclua-se o feito na pauta de audiências de
valor de R$ 2.000,00 e a última no valor de R$ 400,00 iniciando-se
encerramento de instrução do dia 17/05/2018 às 13h03min,
em 20/11/2017, estipulando-se multa de 30% sobre o saldo
dispensado o comparecimento das partes e procuradores.
devedor, no caso de mora ou inadimplemento, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Intimem-se as partes.
Ocorre que a 1ª parcela do acordo foi paga com atraso de 03 (três)
dias. Ou seja, a parcela venceu em 20/11/2017 e o efetivo
rr
pagamento só ocorreu em 23/11/2017 (doc. ID 67cd052).
Com efeito, não foi obedecida rigorosamente a data limite para o
pagamento das parcelas do acordo. Todavia, analisando os autos,
percebe-se que a reclamada demonstrou real intenção de cumprir o
acordo estabelecido com a parte contrária. Tanto que depositou os
CAMPO GRANDE, 23 de Abril de 2018
valores acordados, muito embora de forma parcelada, mas dentro
das datas estipuladas, e até mesmo antecipadamente.
LILIAN CARLA ISSA
Necessário pontuar que a cláusula penal é uma obrigação
Juiz do Trabalho Substituto
acessória, que tem como objetivo compelir o devedor ao
cumprimento do pactuado, não visando, pois, ao aumento do crédito
do trabalhador.
Despacho
Processo Nº RTSum-0025129-14.2017.5.24.0003
AUTOR
JOSUE DA SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO
Jucineide Almeida de Menezes(OAB:
12859/MS)
RÉU
CONSTRUTORA SARAIVA DE
REZENDE LTDA
ADVOGADO
PAULA COELHO BARBOSA TENUTA
DE CARVALHO(OAB: 8962/MS)
RÉU
MORENO, GAMA E FREIRE
CONSTRUCOES LTDA - ME
Dessa forma, tem-se que a finalidade da cláusula penal foi atendida,
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATRO PARCELAS.
- JOSUE DA SILVA DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118463
haja vista que não se pode afirmar que o pequeno retardamento no
pagamento da 1ª parcela da obrigação tenha causado efetivo
prejuízo ao reclamante.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: