TRT24 12/09/2018 - Pág. 1015 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
"HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
1015
RECORRIDO
ADVOGADO
SAMIA KALIL GEORGES
CELSO PEREIRA DA SILVA(OAB:
2546/MS)
FABIANA DE MORAES CANTERO E
OLIVEIRA(OAB: 10656/MS)
LARISSA MORAES CANTERO(OAB:
10867/MS)
THAIS REGINA OLIVIERI DE
OLIVEIRA(OAB: 16606/MS)
ALEXANDRE MORAIS
CANTERO(OAB: 8353/MS)
ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO
MELLO(OAB: 15500/MS)
ADVOGADO
Pugna a recorrente pela exclusão da condenação dos honorários
ADVOGADO
assistenciais.
ADVOGADO
Prospera em parte a tese.
ADVOGADO
ADVOGADO
Os requisitos previstos no art. 14 da Lei n. 5.584/70 e na Súmula
219 do Colendo TST para a concessão de honorários advocatícios
assistenciais são: a) assistência da parte por sindicato da categoria
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA KALIL GEORGES
profissional; b) comprovação da percepção de salário inferior ao
dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
PODER JUDICIÁRIO
da respectiva família.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprovados a assistência sindical e a hipossuficiência do
trabalhador; acham-se, portanto, presentes os requisitos legais para
o deferimento da verba e sucumbente a empresa, são devidos os
honorários assistenciais na forma prevista na Lei n. 5.584/70 (arts.
14 e 16).
Entretanto, verifico que a presente ação em verdade é mera
PROCESSO N. 0025584-07.2016.5.24.0005-">0025584-07.2016.5.24.0005-RO
repetição de outras tantas ajuizadas com o mesmo objeto, não
havendo, assim, maiores dificuldades na postulação.
Desse modo, entendo razoável o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, condizente com a assistência no caso concreto.
Provejo, assim, parcialmente o recurso para reduzir os honorários
assistenciais ao percentual de 10% sobre o valor final da
condenação."
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Recorrente : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Acórdão
Processo Nº RO-0025584-07.2016.5.24.0005
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GUILHERME ANTONIO
BATISTOTI(OAB: 6756/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123930
Advogado : Guilherme Antonio Batistoti
Recorrida : SAMIA KALIL GEORGES
Advogados : Alexandre Morais Cantero e outros