TRT24 27/05/2019 - Pág. 7 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 8º
Art. 12. A Escola Judicial oferecerá cursos de capacitação aos conciliadores e mediadores dos CEJUSC-JT, com
carga horária mínima de 40 horas, distribuídas em três etapas, respectivamente, teórica (presencial e/ou à distância), prática e estágio
supervisionado.
Parágrafo único. O curso de conciliação e mediação deverá possuir, no mínimo, o conteúdo programático definido
pela Resolução nº 174 do CSJT e pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC.
Art. 13. O exercício das atribuições de mediador e de conciliador será computado como atividade jurídica, valendo
como título nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional, nos termos dos
artigos 59, inciso IV, e 67, inciso XII, ambos da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
Art. 14. A audiência de mediação e conciliação trabalhista poderá ser fracionada em tantas sessões quantas forem
necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito, estas a serem
tomadas pelo Juízo a que distribuída a ação.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 5º
Parágrafo único. Poderão ser utilizados meios eletrônicos criados para a realização de conciliação e mediação
durante as audiências.
Art. 15. Os acordos, ainda que parciais, serão homologados pelo magistrado que conduziu a audiência de
conciliação ou mediação.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º
Parágrafo único. Os acordos, ainda que parciais, realizados por magistrado aposentado ou por servidor, serão
homologados pelo magistrado que os houver supervisionado.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º
Art. 16. Os acordos realizados nos CEJUSC-JT constarão do relatório de produtividade do magistrado que os
homologar e também das Turmas, se antes do julgamento do recurso.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º, § 4º
Seção I
CEJUSC-JT 2º GRAU
Art. 17. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Segundo Grau – CEJUSC-JT/2º
Grau funcionará nas dependências do prédio sede do Tribunal.
Art. 18. O CEJUSC-JT/2º Grau possui competência para atuar nos processos submetidos à jurisdição do segundo
grau no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. No exercício da competência do CESUJS-JT 2º Grau poderão ser reunidos processos, com o
intuito de organizar pautas concentradas, temáticas ou por demandado.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º, §§ 2º e 3º
Art. 19. Ao CEJUSC-JT/2º Grau também compete atuar na:
I - mediação na fase pré-processual nos conflitos de natureza coletiva;
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 6º
II – conciliação em processos com interposição de Recurso de Revista, enquanto não forem remetidos ao TST;
III – conciliação em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
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Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º, §§ 2º e 3º
Parágrafo único. O Ministério Público do Trabalho será obrigatoriamente intimado da designação das audiências
pré-processuais realizadas pelo CEJUSC-JT/2º Grau.
Art. 20. O coordenador do CEJUSC-JT/2º Grau será o Desembargador coordenador do NUPEMEC-JT.
Art. 21. A realização de audiências de mediação e conciliação no CEJUSC-JT/2º Grau poderá ser requerida:
I – pelo relator do processo, mediante simples despacho nos autos;
II –por quaisquer das partes por meio:
a) do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no portal do TRT da 24ª Região no endereço:
http://www.trt24.jus.br/web/guest/solicite-uma-audiencia; ou
b) por petição protocolada nos autos e dirigida ao relator.
Seção II
CEJUSC-JT 1º GRAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134880