TRT24 06/03/2020 - Pág. 411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
AGRAVANTE
ANDRÉ DE CARVALHO
PAGNONCELLI
MONICA MELLO
MIRANDA
AGRAVANTE
ANDRÉ DE CARVALHO
PAGNONCELLI
MONICA MELLO
MIRANDA
AGRAVADO
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Presidente da
2ª Turma);
ALINE ERMINIA MAIA
DE ALMEIDA
CAROLINE DUCCI
CAROLINA MIRANDA
LEITE
AGRAVADO
ISMAEL VENTURA
BARBOSA
411
GUILHERME DE BARROS COSTA
MARQUES BUMLAI
ADVOGADO(OAB: 7587-B/MS)
ADVOGADO(OAB: 7088/MS)
MAURICIO DE BARROS BUMLAI
ADVOGADO(OAB: 7587-B/MS)
ADVOGADO(OAB: 7088/MS)
SAO FERNANDO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO(OAB: 16167/MS)
ADVOGADO(OAB: 12358/MS)
ADVOGADO(OAB: 12893/MS)
RONEI ALMEIDA DE GAMARROS
ADVOGADO(OAB: 8391/MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Presente também o representante do Ministério Público do
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE BARROS BUMLAI
Trabalho.
Com base no art. 144, III, do CPC, declarou seu impedimento o
Desembargador Francisco das C. Lima Filho, e, com base no
PODER JUDICIÁRIO
art.145, § 1º, do CPC, declarou sua suspeição Juiz Convocado
JUSTIÇA DO TRABALHO
Leonardo Ely.
ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, nos termos do
voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Relator);
por maioria, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe
provimento reconhecer que a execução destes autos não pode ser
redirecionada em face dos agravantes e por isso devem ser
excluídos os agravantes do pólo passivo da execução e seus bens
liberados de constrição judicial, nos termos do voto do
Desembargador relator, vencido o Desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida, que não conhecia do recurso por ausência de
interesse recursal.
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
AGRAVANTE : GUILHERME DE BARROS COSTA MARQUES
BUMLAI
ADVOGADO : ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
AGRAVANTE : MAURICIO DE BARROS BUMLAI
ADVOGADO : ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
AGRAVADO : RONEI ALMEIDA DE GAMARROS
ADVOGADO : ISMAEL VENTURA BARBOSA
AGRAVADO : SAO FERNANDO ACUCAR E ALCOOL LTDAMASSA FALIDA
Campo Grande, MS, 4 de março de 2020.
ADVOGADO : CAROLINA MIRANDA LEITE
Origem : 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
EMENTA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 06 de março de 2020.
PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA MASSA FALIDA.Sobre o
redirecionamento da execução ao patrimônio em face do patrimônio
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº AP-0024579-33.2015.5.24.0021
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148138
dos sócios da massa falida ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, a
jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho sedimentou
posicionamento no sentido da sua possibilidade, subsistindo