TRT24 28/05/2020 - Pág. 864 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
864
impenhoráveis da executada, acima mencionadas.
recursos públicos destinados à educação, saúde ou assistência
Considerando que esta execução não foi habilitada no
social (CPC, art. 833, IX).
processo piloto RT 0024383-84.2019.5.24.0001 e a existência de
Os documentos juntados, que não foram impugnados de forma
bens penhorados que serão levados à praça no próximo dia
específica pela embargada, comprovam os convênios e o fato
28.5.2020, expeça-se imediatamente oficio à 1º Vara do
alegado de se tratar de contas correntes abertas especificamente
Trabalho de Campo Grande-MS para a penhora no montante
para transferência de valores destinados a “fomentar a formação
total do débito no rosto dos autos 0024383-84.2019.5.24.0001
sócio-educativa e profissional e inserção no mercado de trabalho de
de valores remanescentes da expropriação.
adolescentes” (sic) com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
rs
Segundo o art. 833, IX do Código de Processo Civil, utilizado
CAMPO GRANDE/MS, 28 de maio de 2020.
subsidiariamente ao processo do trabalho, “os recursos públicos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
LILIAN CARLA ISSA
educação, saúde ou assistência social” são impenhoráveis, não
Juiz do Trabalho Substituto
dispondo a lei a “exceção” mencionada no julgado mencionado pela
embargada.
Processo Nº ATOrd-0025013-59.2018.5.24.0007
AUTOR
MARCIA MACHADO DO
NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RUBYLAN LIMA OLIVEIRA(OAB:
20612/MS)
ADVOGADO
CELSO PEREIRA DA SILVA(OAB:
2546/MS)
ADVOGADO
DOMITILLA VASCO DE TOLEDO
PEREIRA(OAB: 12830/MS)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
ADVOGADO
MATUSAEL DE ASSUNCAO
CHAVES(OAB: 6143/MS)
RÉU
SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E
HUMANITARIA
ADVOGADO
RENATO LOUREIRO(OAB: 4087/MS)
Assim, entendo comprovado pelos documentos juntados
(contratos/convênio mencionando o seu objeto) que os recursos
públicos recebidos eram destinados à educação, saúde ou
assistência social nas contas correntes ali mencionados, isto porque
a embargada não fez qualquer prova em sentido contrário (CLT, art.
818, II).
Contudo, a impenhorabilidade ora reconhecida se refere apenas
aos recursos públicos, o que inclui a Administração Pública Direta
e seus órgãos, bem como Autarquias e Fundações Públicase
as contas correntes mencionadas nos respectivos
Intimado(s)/Citado(s):
contratos/convênios, ficando excluídos desta impenhorabilidade os
- MARCIA MACHADO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
recursos privados recebidos de sociedades de economia mista e
de empresas públicas por se sujeitarem ao mesmo regime jurídico
próprio das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II).
PODER JUDICIÁRIO
Por fim, não se trata de reanálise de pedido da executada, isto
JUSTIÇA DO TRABALHO
porque tal pleito não foi apreciado anteriormente, conforme se
observa no despacho de ID f0f2300 (fls. 455), tendo prosseguido a
execução com a realização de novas tentativas de bloqueio no
INTIMAÇÃO
sistema do BACEN-JUD.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Desse modo, acolho parcialmente procedentes os embargos à
execução da 1ª executada (SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E
PODER JUDICIÁRIO
HUMANITARIA) para determinar a liberação dos valores
JUSTIÇA DO TRABALHO
bloqueados nas contas correntes destinadas exclusivamente ao
recebimento dos recursos públicos, quais sejam:
• Convênio TCE-MS : Banco do Brasil S/A 001, Conta corrente n.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
133-3;
• Agepan: Conta corrente 1431-1, Banco do Brasil S/A Agência
1. Admissibilidade.
Por tempestivo, recebo os embargos à execução apresentado pela
executada Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
2. Mérito.
A 1ª executada apresentou embargos à execução aduzindo a
impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratarem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151468
4211-0;
• AGRAER: Conta corrente 1308-0, Banco do Brasil S/A Agência
4211-0;
• Fundação de Turismo de MS: Conta corrente 1304-8,Banco do
Brasil S/A Agência 4211-0;