TRT24 21/08/2020 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ILDIANNE BATISTA DA SILVA
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
ILDIANNE BATISTA DA SILVA
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
114
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
FRANKLIN NEI TAVEIRA DE
OLIVEIRA
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
FRANKLIN NEI TAVEIRA DE
OLIVEIRA
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- ILDIANNE BATISTA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- FRANKLIN NEI TAVEIRA DE OLIVEIRA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fundamentação
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A interpõe agravo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao
recurso de revista.
Fundamentação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A interpõe agravo de
contraminutar o(s) agravo(s) e contra-arrazoar o(s) recurso(s) de
instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao
revista (art. 897, parágrafo sexto, da CLT).
recurso de revista.
Decorrido o prazo, encaminhem-se ao Colendo Tribunal Superior do
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Trabalho.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Publique-se.
contraminutar o(s) agravo(s) e contra-arrazoar o(s) recurso(s) de
Assinatura
revista (art. 897, parágrafo sexto, da CLT).
CAMPO GRANDE, 18 de Agosto de 2020.
Decorrido o prazo, encaminhem-se ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Publique-se.
Desembargador Federal do Trabalho
Assinatura
Despacho
Processo Nº ROT-0024254-66.2016.5.24.0007
Relator
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS
ESTADULHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155310
CAMPO GRANDE, 18 de Agosto de 2020.
NICANOR DE ARAUJO LIMA