TRT24 18/10/2021 - Pág. 967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
967
pronunciamento judicial, de 06.08.2007:
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2006, a
"Vistos etc.
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
prosseguimento da execução.
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
arquivem-se os autos".
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2007, a
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
V, do CPC).
prosseguimento da execução.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4°, da Lei n.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
Intime-se a parte autora para ciência.
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
V, do CPC).
Dispensa-se a intimação da parte ré por ausência de prejuízo.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Dispensada a intimação da União em face do art.2° da Portaria PGF
n° 839/2013
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para ciência.
Notificações / Intimações
Processo Nº RT-0058000-54.1998.5.24.0071
Dispensa-se a intimação da parte ré por ausência de prejuízo.
Dispensada a intimação da União em face do art.2° da Portaria PGF
Processo Nº RT-00580/1998-071-24-00.4
RECLAMANTE
ADVOGADO
n° 839/2013.
Notificações / Intimações
MARLENE FRANCO CAETANO
ELIZEU DE ANDRADE(OAB:
0006581A/MS)
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
Processo Nº RT-0066900-60.1997.5.24.0071
Processo Nº RT-00669/1997-071-24-00.0
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
RECLAMANTE
ADVOGADO
GILSON PEREIRA
ISMAR GUEDES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 0008075B/MS)
SENTENÇA
Considerando que os presentes autos foi convertido para o PJE e o
advogado do reclamante não tem cadastro no PJE, procedo a
Em consulta ao sistema Judice, verifico que, em 07.08.2007, a parte
intimação pelo JUDICE do teor da sentença:
autora foi intimada, nos seguintes termos:
SENTENÇA
"Vistos etc.
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
pronunciamento judicial, em 28.08.2006:
Diante do longo período sem qualquer manifestação do
exeqüente, registre-se a pendência dos débitos, nos termos do art.
"Deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados de
200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT 24ª Região e
propriedade do executado, no prazo de 30 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos".
arquivem-se, provisoriamente, os autos".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172783