TRT24 28/10/2021 - Pág. 801 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
801
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
V, do CPC).
V, do CPC).
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes para ciência.
Dispensada a intimação da União em face do art.2º da Portaria PGF
Dispensada a intimação da União em face do art.2º da Portaria PGF
nº 839/2013.
nº 839/2013.
TRES LAGOAS/MS, 27 de outubro de 2021.
TRES LAGOAS/MS, 27 de outubro de 2021.
CARLOS ROBERTO CUNHA
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2011.5.24.0071
AUTOR
WILIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALCIR MARTINS DE
ASSUNCAO(OAB: 13531/MS)
RÉU
ENGETOPO - ENGENHARIA,
TOPOGRAFIA, PROJETOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON CACHUCO DA SILVA(OAB:
310148/SP)
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2011.5.24.0071
AUTOR
VALDECI GONCALVES COSTA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DE PAULA
CONGRO(OAB: 9463/MS)
RÉU
ADVENTO PARTICIPACOES S.A
RÉU
SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU
JUAN MANUEL QUIROS SADIR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETOPO - ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, PROJETOS E
SERVICOS LTDA - ME
- VALDECI GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a624a1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa38032
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
SENTENÇA
pronunciamento judicial, de 24.04.2015:
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
"Vistos.
pronunciamento judicial, de 10.09.2013:
Intime-se o(a) exeqüente para requerer o que de direito quanto ao
"Vistos, etc.
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
Ante as infrutíferas diligências executórias, intime-se o exequente
advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo,
para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novas diretrizes para fins
conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889,
de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
da CLT".
ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2015, a
art. 889 da CLT".
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2013, a
prosseguimento da execução.
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
prosseguimento da execução.
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei n.
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei n.
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
V, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173367