TRT24 28/10/2021 - Pág. 802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
802
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
Intime-se a parte autora para ciência.
Dispensada a intimação da União em face do art.2º da Portaria PGF
Dispensa-se a intimação da parte ré por ausência de prejuízo.
nº 839/2013.
Dispensada a intimação da União em face do art.2º da Portaria PGF
TRES LAGOAS/MS, 27 de outubro de 2021.
nº 839/2013.
CARLOS ROBERTO CUNHA
TRES LAGOAS/MS, 27 de outubro de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-12.2011.5.24.0071
AUTOR
TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALCIR MARTINS DE
ASSUNCAO(OAB: 13531/MS)
RÉU
ENGETOPO - ENGENHARIA,
TOPOGRAFIA, PROJETOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON CACHUCO DA SILVA(OAB:
310148/SP)
Processo Nº ATSum-0024575-64.2020.5.24.0071
AUTOR
LUCIANE KEILA PICHIRILO
ADVOGADO
CLEIDIANE DE ASSIS
PEREIRA(OAB: 16088/MS)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 14923-A/MS)
ADVOGADO
SIDERLEY GODOY JUNIOR(OAB:
14423-A/MS)
RÉU
DEYBSON MAIK NASCIMENTO DE
ARRUDA 02543298100
ADVOGADO
CLAUDIA POMBANI LUZ(OAB: 14045B/MS)
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
- DEYBSON MAIK NASCIMENTO DE ARRUDA 02543298100
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1f04e
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ba4af
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
Em consulta ao sistema Judice, verifico que este é o último
1. Homologa-se o acordo apresentado pelas partes, para que
pronunciamento judicial, de 11.09.2013:
produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT e
"Vistos, etc.
art. 487, III, “b” do CPC), ressalvados os direitos de terceiros.
Ante as infrutíferas diligências executórias, intime-se o exequente
2. Custas pela autora no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novas diretrizes para fins
valor da avença, dispensadas, em virtude do benefício da justiça
de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
gratuita e em homenagem ao princípio conciliatório.
ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o
3. Honorários periciais pelo réu, conforme arbitrado em
art. 889 da CLT".
#id:baca74a.
Os autos aguardam em arquivo provisório, desde o ano de 2013, a
4. Contribuição previdenciária a cargo do réu, calculada sobre o
indicação pelo autor de meios hábeis e efetivos para
valor do acordo, nos termos da OJ 376 da SBDI I do TST.
prosseguimento da execução.
5. Dispensa-se a intimação da União, pois o valor das contribuições
Constatada a inércia e o desinteresse do exequente em prosseguir
previdenciárias devidas é inferior ao piso estabelecido pela Portaria
com a execução; e com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei n.
MF nº 582/2013 (R$ 20.000,00).
6.830/80 c/c art. 889 da CLT c/c Súmula n. 12 do TRT-24 c/c art.
6. Em vista dos bloqueios efetuados no SisbaJud (#id:af92763 /
198, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT-24:
#id:69d1e14) e a ausência de impugnação a respeito, autoriza-se a
pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924,
quitação das verbas previstas nos itens 3 e 4 com os valores
V, do CPC).
correspondentes.
Excluam-se eventuais restrições impostas à ré no curso do feito.
6.1 Assim, liberem-se os valores devidos ao perito contábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173367